"Qualidades negativas"

Satirizar superior com filme sobre Adolf Hitler é injúria, diz STM

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11 de outubro de 2017, 8h41

Um ex-fuzileiro naval foi condenado por injúria pelo Superior Tribunal Militar por satirizar seus superiores usando imagens do filme A Queda — As últimas horas de Hitler. A decisão foi unânime. Além da paródia com a obra cinematográfica, o ex-militar praticou ato similar com a música Esse cara sou eu, do cantor Roberto Carlos, na qual fez várias ofensas pessoais aos seus superiores.

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Cena do filme A Queda — As últimas horas de Hitler.
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Em juízo, o acusado negou ter feito as montagens, mas depois confirmou a autoria. Ele disse que não tinha intenção de ofender os militares e que não quis que “o teor postado chegasse ao conhecimento dos ofendidos”. Afirmou também que foi “inconsequente em postar as fotos e a música” e que “esse tipo de brincadeira — de imitar a voz dos oficiais e sargentos, dentro do alojamento — é comum na Marinha”.

Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça condenou o réu a 1 mês e 17 dias de detenção, mas suspendeu a pena por dois anos e concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. Ao recorrer ao STM, a defesa do ex-fuzileiro argumentou que a capitulação do crime estava errada, pois, pelos fatos descritos na denúncia, o que teria ocorrido cabe no conceito de difamação, não de injúria.

Para caracterizar a injúria, continuou, deveria haver imputação de adjetivos negativos à vítima e o dolo subjetivo específico. Segundo a defesa, nenhum desses fatos teriam ocorrido, pois a intenção do ex-militar era apenas de fazer uma brincadeira.

Já o Ministério Público Militar alegou que a lesão à honra subjetiva dos ofendidos ficou evidenciada por causa da atribuição de qualidades negativas, e não de “fatos concretos”, como afirmou a defesa.

“Não há como se socorrer a defesa do animus jocandi [intenção de brincar], uma vez que as expressões utilizadas foram muito fortes, mormente para o ambiente militar, com atribuição de qualidades pejorativas atinentes ao serviço de seus superiores, envolvendo até mesmo a esposa de um dos ofendidos, e com a utilização de meio gravíssimo de propagação, qual seja, as redes sociais”, argumentou.

Segundo o Ministério Público Militar, um dos militares ofendidos, além de estar representado nos vídeos por Adolf Hitler, foi apontado como o "militar mau", que persegue a todos e é mal-amado pela mulher, além de saber das falcatruas do grupamento. Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, afirmou que ficou caracterizado o crime de injúria.

“A simples afirmação de que tudo não passou ­de uma brincadeira, não é suficiente para afastar a tipicidade do delito”, afirmou o relator. Segundo ele, é nítido que o tom de uma paródia é jocoso e as legendas do filme serviram como um meio para a injúria, “que teve reflexo na vida da caserna, principalmente quanto à hierarquia e à disciplina, além de atingir a honra dos indivíduos.”

“Esses trechos publicados nas redes sociais pelo acusado dizem respeito à honra subjetiva dos ofendidos, uma vez que atribuem a eles qualidades negativas. Não resta dúvida, portanto, que a capitulação foi utilizada corretamente, por se tratar, sem sombra de dúvida, do crime de injúria”, complementou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Apelação 65-65.2013.7.06.0006

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