Grampos de Lula

Para Fachin, Moro não usurpou competência do Supremo ao gravar Dilma

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11 de outubro de 2017, 19h19

Ao determinar grampos nos telefones do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, com isso, interceptar conversas dele com a então presidente Dilma Rousseff, o juiz Sergio Moro não usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o entendimento do ministro Edson Fachin.

Moro chegou a levantar o sigilo das gravações e a publicação das conversas é apontada como um dos motivos pelo qual o impeachment da ex-presidente teve apoio popular. 

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Lula queria anular interceptações telefônicas determinadas por Moro.
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Para o relator da operação "lava jato" no STF, no entanto, tratou-se de mera captação de diálogos envolvendo detentores de prerrogativa de foro por função (além de Dilma, havia conversas com ministros, senadores e deputados). E isso, por si só, não permitiria o reconhecimento de usurpação da competência.

A defesa de Lula foi ao STF com uma reclamação, pedindo que a corte declarasse a nulidade de atos da 13ª Vara Federal de Curitiba com base nas interceptações.

Ao negar seguimento à reclamação, Fachin afirmou que a investigação em questão não estava direcionada aos agentes detentores de prerrogativa de foro. Segundo ele, é “indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”.

O ministro acrescentou que não é caso de se fazer, por meio de reclamação, uma “aguda análise de fatos e provas, na hipótese em que o reclamante não aponta, de modo seguro, a potencial participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em apuração”.

Para ele, a alegação de que os agentes detentores de prerrogativa de foro terão seus diálogos devassados por todos aqueles que tiverem acesso a tais procedimentos constitui tema alheio à reclamação, por não estar relacionado à competência da corte.

“Se referidos agentes públicos não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo singular avaliar e, sendo o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o acervo sob sua supervisão”, afirmou.

Fachin acrescentou ainda que Sergio Moro observou decisão do Plenário do Supremo na Reclamação 23.457, que invalidou as interceptações captadas após o término da ordem judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 24.619

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