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Por falta de provas além de delação, 2ª Turma do STF absolve Renan Calheiros

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10 de outubro de 2017, 19h55

Uma pessoa não pode se tornar ré na Justiça com base em delação premiada que não esteja acompanhada de provas que corroborem a versão do delator. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar o recebimento de denúncia contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o executivo da Serveng Paulo Twiashow.

Eles haviam sido denunciados pela Procuradoria-Geral da República por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa porque teriam negociado o pagamento de propina por meio de doação eleitoral em troca de facilidades em contratos com a Petrobras.

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Renan havia sido denunciado pela PGR por lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa.
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O relator, ministro Luiz Edson Fachin, sustentou que a narrativa estabelecida pela PGR “não encontra suporto indiciário seguro para o prosseguimento da persecutio criminis in judictio”.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o relator — o quinto integrante da turma, Celso de Mello, não participou da sessão.

Na acusação, o ex-PGR Rodrigo Janot dizia que os parlamentares teriam atuado para manter Paulo Roberto Costa em uma diretoria da Petrobras e, em contrapartida, que o ex-diretor teria agido para que a Serveng mantivesse contratos com a estatal. Entre os elementos que reforçariam a versão de delatores estaria a presença de Renan no velório de uma das pessoas supostamente envolvidas no esquema. Fachin, no entanto, criticou o argumento da Procuradoria.

“Embora não se possa negar a notória posição de proeminência do acusado José Renan Vasconcelos Calheiros nos assuntos partidários da agremiação a qual se encontra filiado, a pretensão ministerial de relacionar uma suposta facilitação no repasse de doações eleitorais ao lamento público pelo passamento de uma correligionária, que presidia, à época dos fatos, o comitê financeiro estadual para senador da República, bem como ao comparecimento ao seu enterro, reforça, pela simploriedade do argumento, a conclusão pela inexistência de justa causa para o recebimento da denúncia”, afirmou em seu voto.

O relator também criticou o fato de o relatório final do inquérito jamais ter chegado ao STF. A denúncia foi apresentada pela PGR em dezembro, quando a PF ainda não havia enviado relatório final.

Lewandowski foi claro ao afirmar que denúncias baseadas somente em delações premiadas não se sustentam e não devem ser recebidas. Gilmar Mendes também elogiou o voto de Fachin, mas disse discordar pontualmente do colega. Para Gilmar, a defesa do senador deveria ter tido acesso à íntegra do depoimento do delator, o que foi negado por Fachin, atendendo a pedido da Procuradoria.

Por meio de nota, o senado Renan Calheiros disse que esta foi mais uma demonstração de que "vazamentos mentirosos e delações forçadas" não se sobrepõem aos fatos reais. "Nunca cometi ato ilícito algum. Por isso, acredito que essas denúncias irresponsáveis, injustas e deliberadamente fracionadas pelo ex-procurador, seguirão o destino das quatro já arquivadas e serão rejeitadas uma a uma."

O advogado de Renan, Luis Henrique Machado, afirmou que está "definitivamente comprovado que o senador sempre agiu em conformidade com a lei, tendo sido indevidamente exposto por uma denúncia sem justa causa".

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