Cúpula ocupada

Nos corredores, STJ discute se deve tirar da Corte Especial foro de governadores

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9 de outubro de 2017, 8h53

A decisão do Supremo Tribunal Federal que descartou a autorização do Legislativo estadual para o julgamento de governadores, quando são acusados de crimes comuns, reacendeu um debate no Superior Tribunal de Justiça: se deve sair da Corte Especial a competência para julgar esse tipo de caso.

Alguns ministros defendem mudança do regimento interno porque o colegiado, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, já tem acervo grande. Além disso, avaliam que os processos demoram muito tempo para ser levado a julgamento, demora que pode levar à prescrição. Atualmente, tramitam no tribunal 17 ações penais e 19 inquéritos envolvendo governadores.

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Parte dos ministros do STJ quer retirar da Corte Especial tarefa de julgar governador.
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Uma proposta que está sendo debatida informalmente pelos ministros é deixar esses casos sob responsabilidade da 3ª Seção, colegiado composto de dez ministros da área criminal. Os defensores da mudança alegam que os membros são especialistas na área, logo ninguém melhor do que eles para julgar a ação penal contra governadores.

Para efeito de comparação, somente três integrantes atuais da Corte Especial são da área criminal: o decano Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi.

Já a ala contrária à ideia argumenta que o deslocamento para a seção acabaria com o foro especial por prerrogativa de função dos governadores, pois eles passariam a ser julgados junto com “toda a criminalidade nacional”, como afirmou um ministro à ConJur, sob anonimato.

Além de chefes dos Executivos estaduais, a Corte Especial julga tanto os crimes comuns como os de responsabilidade de desembargadores de tribunais de Justiça, tribunais regionais do Trabalho e dos tribunais regionais federais, juízes dos tribunais eleitorais, membros dos tribunais de Contas dos estados e membros dos conselhos de Contas e do MP que oficiem perante o STJ.

Nova jurisprudência
O Plenário do Supremo concluiu, em maio, que o STJ não precisa de autorização prévia da Assembleia Legislativa do estado para instaurar ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Um dia depois, a corte firmou tese sobre a questão:

É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

O entendimento já foi aplicado em outros processos que chegaram à corte contra dispositivos de outros lugares que exigiam o aval legislativo. Decisões monocráticas já derrubaram regras semelhantes existentes em pelo menos 11 estados: Amazonas, Paraíba, Amapá, Alagoas, Goiás, Rio de Janeiro, Roraima, Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins.

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