Defesa de operações

Para juízes, delegados e membros do MPF, morte de reitor não significa exagero

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8 de outubro de 2017, 10h50

O suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, não deve ser usado para deslegitimar operações e investigações. É o que afirmam as associações dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), dos Procuradores da República (ANPR), dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e dos Juízes Federais de Santa Catarina (Ajufesc) em nota publicada neste sábado (7/10).

Cancellier atirou-se de um vão em shopping na segunda-feira (2/10), depois de ter passado dias presos sob suspeita de atrapalhar investigações da Corregedoria da UFSC sobre suposto desvio de R$ 80 milhões que seriam usados em cursos de Educação a Distância (EaD).

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil chegou a criticar a espetacularização do processo penal. Já as entidades negam exageros na operação ouvidos moucos e dizem que “uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública”. Segundo as associações, as críticas têm “fins políticos”.

“Os integrantes das respectivas carreiras, não apenas na referida operação, como também no exercício de suas demais atribuições funcionais, norteiam-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando de forma técnica e com base na lei”, declaram as autoras da nota.

Papel da imprensa
A ombudsman da Folha de S.Paulo, Paula Cesarino Costa, afirmou neste domingo (7/10) que “a aceitação passiva do discurso policial, o açodamento na busca de culpados por desvios, a imperícia nas técnicas elementares de reportagem e a irresponsabilidade de agentes públicos contribuíram para a morte de cidadão privado do direito à presunção da inocência”.

Um dos problemas na cobertura jornalística, segundo ela, é que as primeiras notícias atribuíam ao reitor a prática de desvios de recursos na universidade, quando na verdade a suspeita era de tentar interferir em apuração da corregedoria da instituição.

“Não se trata aqui de discutir se o reitor estava de fato fazendo ouvidos moucos aos pedidos da polícia ou tentando interferir na investigação. O que interessa é refletir sobre a maneira como a mídia tem lidado com operações policiais que buscam holofotes em investigações ainda em andamento. As reportagens de diferentes veículos eram quase iguais, feitas exclusivamente com base em poucas e confusas informações divulgadas pela Polícia Federal”, afirma Paula.

O jornalista Elio Gaspari também aborda o assunto neste domingo em coluna na Folha e no jornal O Globo. Ele afirma que, quando Cancellier foi solto, a decisão de uma juíza que o proibiu de entrar na UFSC serviu apenas como humilhação.

“Vale lembrar que a ditadura nunca proibiu os professores que cassou de entrar nas escolas. Um bilhete encontrado na jaqueta que Cancellier vestia quando se matou diz que ‘minha morte foi decretada quando fui banido da universidade’ (…) As patrulhas da polícia e do Ministério Público devem pensar pelo menos uma vez antes de pedir a prisão um cidadão. Isso porque abundam os sinais de que se pensa mais no espetáculo da publicidade do que nos direitos dos brasileiros”, escreve Gaspari.

Leia a nota das associações:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina (AJUFESC) ao tempo em que lamentam a morte do reitor Luiz Carlos Cancellier e se solidarizam com sua família nesse momento de dor, vêm a público repudiar afirmações de eventuais exageros na Operação Ouvidos Moucos.

Ao contrário do que vem sendo afirmado por quem quer se aproveitar de uma tragédia para fins políticos, no Brasil os critérios usados para uma prisão processual, ou sua revogação, são controlados, restritos e rígidos.

Uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública, razão pela qual as autoridades públicas em questão, em respeito ao investigado e a sua família, recusam-se a participar de um debate nessas condições.

Os integrantes das respectivas carreiras, não apenas na referida operação, como também no exercício de suas demais atribuições funcionais, norteiam-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando de forma técnica e com base na lei.

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