Resumo da Semana

Lei que cria fundo eleitoral com verbas públicas a partir de 2018 foi destaque

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7 de outubro de 2017, 11h16

A um ano das eleições de 2018, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou lei que cria fundo eleitoral com recursos públicos para campanhas políticas, que pode chegar a R$ 2 bilhões. Sem doações de pessoas jurídicas, a principal fonte de recursos para financiar as eleições serão emendas parlamentares de bancada: em ano de eleição, 30% delas serão destinadas para esse caixa.

O fundo também será composto da compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e na televisão, que será reduzida. A reforma política ainda proíbe propaganda eleitoral paga na internet, permite o parcelamento de multas eleitorais, limita gastos para campanhas e fixa pena de 2 a 6 anos de prisão para quem se apropriar de recursos (clique aqui para ler mais sobre as mudanças).

Temer vetou trecho que permitia a censura prévia na internet, mesmo sem ordem judicial. Com o discurso de acabar com falas de ódio e informações falsas em aplicativos e redes sociais, uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados dizia que qualquer pessoa poderia obrigar que provedores tirassem do ar informações.

ConJur

Retalho nº 97
Foi promulgada nesta semana a Emenda Constitucional 97, que proíbe coligações partidárias em eleições proporcionais a partir de 2020 e cria cláusula de desempenho: partidos só poderão receber recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda gratuita na rádio e na TV se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.

Validade de lei
Também na área eleitoral, o Supremo Tribunal Federal definiu que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada de forma retroativa, sem ofender a coisa julgada. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade, quando políticos cometem certos crimes, também serve para condenações anteriores a 2010. Venceu voto-vista do ministro Luiz Fux, com voto de minerva da presidente Cármen Lúcia.

Magistratura versus MP
A Associação dos Magistrados Brasileiros pediu que o Supremo Tribunal Federal derrube norma que dá poder para promotores e procuradores fecharem acordo de não persecução penal quando crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça. Regra criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público define que, quando suspeitos confessarem delitos, ficam livres de denúncia sem qualquer homologação judicial. Para a AMB, o texto usurpa a competência do Judiciário.

ENTREVISTAS DA SEMANA

Spacca
A ministra Grace Mendonça, da Advocacia-Geral da União, afirma que a instituição vai conseguir mais segurança jurídica ao trabalho dos advogados públicos com programa interno de compliance. Ainda em breve, promete a ministra, será lançado um material para mostrar ao investidor estrangeiro que o Brasil tem um ambiente de negócios seguro e juridicamente estável.

Como parte do esforço da AGU para reduzir a litigiosidade e o número de processos que tramitam na Justiça brasileiro, a advogada-geral da União diz que o órgão retomou a edição de pareceres vinculantes e tem se planejado para começar a negociar acordos com particulares.

Spacca
Em outra entrevista, o ex-advogado-geral da União Luís Inácio Lucena Adams define como “intoleráveis” as tentativas da Receita Federal de responsabilizar advogados pelo planejamento fiscal que fazem para seus clientes.

Atuando na área de compliance, o advogado afirma que o modelo da administração tributária no Brasil é “tendencialmente litigioso” e defende a criação do Código de Direito do Contribuinte, como existe nos EUA e no Canadá.

RANKING

A notícia mais lida da semana na ConJur, com 98,3 mil acessos, foi sobre suicídio de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, que havia sido preso sob suspeita de atrapalhar investigações sobre desvios na instituição. 

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou ser “chegada a hora da sociedade brasileira e da comunidade jurídica debaterem seriamente a forma espetacular e midiática como são realizadas as prisões provisórias no Brasil, antes sequer da ouvida dos envolvidos, que dirá sua defesa”.

Com 47,7 mil, ficou em segundo lugar do ranking a coluna Academia de Polícia. Segundo Henrique Hoffmann e Eduardo Fontes, todo cidadão tem direito de filmar abordagem policial, pois nenhuma lei proíbe registro de fatos em vias públicas. Os autores dizem ainda que quem faz a gravação não precisa necessariamente figurar como testemunha.

As 10 mais lidas
Suicídio de reitor da UFSC mostra face da cruzada cega “contra a corrupção”
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Og Fernandes: Uma resposta a Lenio Streck: caro professor, meu tabu é a lei
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Cartão de ponto com falhas frequentes não comprova jornada
Moraes proíbe que membros de MPs estaduais distintos façam remoção por permuta
Coluna “Senso Incomum”: E a estudante me disse: não, não conheço Sarlet, Bonavides…
Toffoli nega HC e mantém execução de pena após decisão de segundo grau

Manchetes da Semana
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Honorários renderam R$ 57,5 milhões a advogados públicos em setembro
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* Texto atualizado às 15h10 do dia 7/10/2017 para acréscimo de informação.

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