Unificação tecnológica

TRF-2 aprova substituição do sistema de processo eletrônico e adotará eproc

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6 de outubro de 2017, 19h26

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) aprovou, nesta quinta-feira (5/10), a substituição do atual sistema processual da corte (Apolo) para o sistema eproc, desenvolvido e usado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).

Em seu relatório propondo a mudança, a desembargadora Nizete Lobato, corregedora-regional da Justiça Federal da 2ª Região, listou os principais problemas encontrados no sistema Apolo: o alto custo para sua manutenção, a dependência de uma empresa de informática contratada para seu gerenciamento, a linguagem ultrapassada utilizada pelo programa, entre outros. A presidência do TRF-2 agora submeterá a decisão do colegiado ao Conselho Nacional de Justiça, solicitando autorização para implantar o sistema eproc na corte.

A Resolução 185/2013 do CNJ instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário. Porém, a norma estabelece que, no artigo 45, que “o Plenário do CNJ pode, a requerimento do tribunal – no caso, o TRF-2 -, relativizar as regras previstas nos artigos 34 e 44 desta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais”.

O artigo 34 da resolução determina que “as presidências dos tribunais devem constituir comitê gestor e adotar as providências necessárias à implantação do PJe, conforme plano e cronograma a serem previamente aprovados pela presidência do CNJ, ouvido o comitê gestor nacional”. Já o artigo 44, prevê que a partir da vigência da resolução “é vedada a criação, desenvolvimento, contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe”.

Havendo autorização do CNJ para a implantação do eproc no TRF-2, o TRF-4 se comprometeu a oferecer todo o apoio técnico e logístico para a implantação do sistema e migração do Apolo para o eproc.

Implantação gratuita
O relatório apresentado pela desembargadora Nizete Lobato representa o resultado do trabalho de uma comissão de magistrados e servidores da Justiça Federal da 2ª Região que visitou o TRF-3 (SP e MS) e o TRF-4, em agosto de 2017, para conhecer os sistemas informatizados para tramitação dos processos dos dois tribunais.

Se confirmada, a implantação do eproc será gratuita para o TRF-2, que terá que arcar apenas com o custo de manutenção.

Atualmente, o TRF-2 apresenta o segundo maior índice de virtualização de novos processos (95,4% de novos casos), ficando atrás apenas do próprio TRF-4, criador do eproc. Em 2017, o acervo físico da corte representa apenas 6% do total de processos em tramitação.

Sistema especializado
O eproc foi idealizado e desenvolvido por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região. Por atender todas as matérias e graus, é considerado pelos usuários um sistema consolidado pela agilidade e pelas funcionalidades. 

Há sete anos foi implantada a nova versão do eproc, que passou a contemplar todos os graus de jurisdição, chegando também ao TRF-4. Mas a trajetória do eproc já vem de longe. O primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal do país começou a ser utilizado em 2003, nos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A versão atual foi construída aproveitando os conceitos da primeira versão, sendo implantada em todas as varas federais de primeiro grau em 2009 e, em 2010, também no TRF-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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