Para 2018

Temer sanciona parcialmente reforma política, com veto à censura na internet

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6 de outubro de 2017, 21h46

O presidente da República, Michel Temer (PMDB), sancionou parcialmente na noite desta sexta-feira (6/10) duas propostas que tratam da reforma política e promovem alterações ao processo eleitoral. Com a assinatura, as mudanças já passam a valer para as próximas eleições, pois foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.

Marcos Corrêa/PR
Presidente Michel Temer sancionou a lei a tempo para que seja válida para 2018. Marcos Côrrea/PR

A Lei 13.487/2017 institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e extingue a propaganda partidária no rádio e
na televisão, enquanto a Lei 13.488/2017 proíbe propaganda eleitoral paga na internet, permite o parcelamento de multas eleitorais e estabelece regras para prestação de contas, por exemplo.

O segundo texto também fixa limite de gastos para campanhas (teto de R$ 70 milhões para candidatos à Presidência da República, por exemplo) e pena de 2 a 6 anos de prisão para candidatos ou tesoureiros que se apropriem dos recursos de financiamento público em proveito próprio.

A principal fonte de recursos para o fundo de financiamento serão as emendas parlamentares de bancada: em ano de eleição, 30% delas serão destinadas ao fundo. 

Segundo a Lei 13.487, os recursos só vão ser transferidos quando cada partido definir o que fará com o dinheiro, por meio de plano aprovado pela maioria absoluta  dos membros do órgão de direção executiva nacional. A reforma diz ainda que o candidato precisa solicitar por escrito ao partido para ter acesso aos recursos do fundo.

A emenda que provocou polêmica ao possibilitar a censura na internet, sem ordem judicial, foi vetada pelo presidente da República. No Projeto de Lei 8.612/17, da Câmara dos Deputados, estava prevista a possibilidade de provedores de internet retirarem do ar, em até 24 horas, postagens críticas a políticos.

Outro veto de Temer é quanto ao trecho que previa como será distribuída a verba para o fundo público para campanhas. Pela justificativa, a rejeição ao artigo, que estava no Projeto de Lei 8.703, de 2017, do Senado, tem como objetivo evitar a distorção dos "objetivos maiores do Fundo, preservando-se a proporcionalidade dentre os partidos". Com informações da Assessoria de Imprensa do Planalto. 

Clique aqui para ler as novas leis.

* Texto atualizado à 0h50 do dia 7/10/2017 para acréscimos de informações e às 10h30 do dia 7/10/2017 para correção.

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