Matérias estranhas

Senado barra "jabutis" em MP e mantém voto de qualidade no Carf

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6 de outubro de 2017, 12h37

Ao aprovar a Medida Provisória 783/2017, o Senado Federal excluiu os chamados "jabutis" — matérias que não dizem respeito ao mérito da MP. Entre os itens excluídos está o que dava fim ao voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A MP 783/2017 trata do Programa Especial de Regularização Tributária, que permite o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. Na Câmara dos Deputados, porém, diversos "jabutis" foram inseridos no texto, entre eles o voto de qualidade no Carf.

O texto previa que em casos de empate nos julgamentos, a decisão seria favorável ao contribuinte. Porém, com a exclusão, fica mantida a atual sistemática adotada. Quando há um empate, o presidente da turma — que é sempre representante da Fazenda — dá o voto de Minerva.

O voto de qualidade é um antigo alvo de críticas de advogados. Em um relatório recente, o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) apresentou dados que mostram um favorecimento à Fazenda Nacional em caso de empates. Em junho, a Ordem dos Advogados do Brasil chegou a pedir no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da inconstitucionalidade do voto de qualidade no Carf. 

Do outro lado da disputa, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco) afirma que o fim do voto de qualidade acaba com o Carf. "Se o voto de qualidade não existir, a Procuradoria da Fazenda Nacional irá discutir no Judiciário os assuntos que a Fazenda perder por empate, o que não ocorria até agora", avisa seu presidente, Kleber Cabral.

A lógica de Cabral é que os contribuintes, quando perdem por causa do voto de qualidade, já levam seus casos para a Justiça. Agora, diz ele, como a Fazenda vai fazer o mesmo, o Carf perderá sua importância e tenderá à extinção. 

Outros jabutis
O Senado Federal também excluiu da MP 783/2017 outros assuntos sem qualquer relação com o refinanciamento das dívidas, como o perdão de dívidas de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais, inclusive aquele objeto de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa ou judicial.

Outro item retirado pelo Senado é o que concedia, por cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e escolas vocacionais que exercem atividade de assistência social sem fins lucrativos. A isenção atingiria tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.

Também foi retirado do texto a reabertura, por 90 dias, do prazo de adesão para o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), destinado ao parcelamento de dívidas das faculdades. Com informações da Agência Senado.

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