Reafirmando jurisprudência

Câmara aprova PL que isenta beneficiário da Justiça gratuita de pagar peritos

Autor

6 de outubro de 2017, 15h28

Para os deputados federais, a União deve pagar os honorários periciais quando um beneficiário de Justiça gratuita perder uma ação trabalhista. É o que determina o Projeto de Lei 2124/15 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Como a votação se deu em caráter conclusivo, a matéria segue para análise do Senado Federal.  

A proposta do deputado Carlos Manato (SD-ES) inclui artigo na Consolidação das Leis Trabalhistas, que atualmente atribui o pagamento dos honorários periciais à chamada parte sucumbente da ação, ou seja, quem perdeu o processo.

A ideia do autor do PL é consolidar a jurisprudência já existente no Tribunal Superior do Trabalho, que entende ser responsabilidade da União o pagamento dos honorários de perito no caso de o sucumbente ser beneficiário da assistência judicial gratuita

O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi favorável à proposta, com emenda para aperfeiçoar a técnica legislativa. Ele destaca que a Constituição determina que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não tiverem recursos suficientes para as demandas judiciais. “Daí que os ônus de qualquer perícia judicial prestada aos comprovadamente desprovidos de recursos financeiros devem ser suportados pelo Poder Público”, conclui. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!