Interesse da empresa

STJ mantém decisão que substituiu penhora de marca de eletrodomésticos por imóvel

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6 de outubro de 2017, 14h51

Um dos objetivos da Lei de Recuperação Judicial é permitir que as empresas possam continuaram em atividade. Pensando sob esse ponto de vista, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que substituiu a penhora de uma marca de eletrodomésticos pela de um imóvel oferecido em juízo pela empresa, que está em recuperação judicial. Para os ministros, a substituição da penhora não viola os interesses dos credores, motivo pelo qual está correta a decisão do TJ-SP.

Em primeira instância, o juízo penhorou a marca. Após a empresa alegar junto ao TJ-SP que seria inviável prosseguir em suas atividades econômicas com a marca penhorada, a corte estadual aceitou o imóvel oferecido em substituição.

No recurso especial dirigido ao STJ, o recorrente buscou restabelecer a decisão inicial que havia penhorado a marca, alegando que a execução deve ser feita para atender aos seus interesses. Afirmou que a recusa do imóvel não configuraria violação ao artigo 620 do Código de Processo Civil de 1973.

Objetivo da lei
A ministra relatora do recurso do credor no STJ, Nancy Andrighi, disse que a substituição da penhora nada mais fez do que contemplar um dos objetivos principais da Lei de Recuperação Judicial, que é garantir às empresas economicamente viáveis a manutenção de sua atividade produtiva.

Ao contrário do alegado no recurso, disse Nancy Andrighi, o acórdão do TJ-SP “assentou expressamente que a recorrida comprovou ser a proprietária do imóvel ofertado como garantia; que a constrição satisfaz o direito da credora, em atenção às exigências do artigo 612 do CPC/73; e que a excussão do bem representa ônus menor à devedora do que acarretaria a penhora da marca”.

Segundo a ministra, rever o entendimento da corte de origem é inviável em razão da Súmula 7 do STJ. Ela ressaltou que a 3ª Turma já se manifestou no sentido de que a tarefa de analisar a possibilidade de substituição da penhora é tarefa que compete às instâncias ordinárias, pois exige exame de provas.

Penhora possível
Nancy Andrighi lembrou que em determinados casos a penhora pode recair sobre a marca, porque esta integra o patrimônio da empresa. Portanto, a penhora de marca é possível, mas deve ser justificada pelo juízo competente.

No caso analisado, a ministra observou que após examinar as provas, o TJ-SP concluiu que a penhora da marca acarretaria “imensurável prejuízo para o cumprimento do plano de recuperação” e causaria danos a um número maior de credores, em detrimento da satisfação de um único credor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

REsp 1.678.423

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