Extermínio de reputações

IDDD defende Mariz e critica exploração midiática irresponsável

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6 de outubro de 2017, 11h23

"O uso exagerado da delação premiada como meio de investigação e sua simbiótica exploração midiática têm produzido uma escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis que, ao não serem comprovados, servem apenas ao extermínio sumário de reputações". 

José Cruz/ABr
Mariz foi acusado por Funaro de ter alertado Temer sobre delação. José Cruz/ABr

A afirmação é do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) que, em nota, saiu em defesa do advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira. 

Ele foi acusado pelo doleiro Lúcio Funaro, seu ex-cliente, de repassar informações de sua delação ao presidente Michel Temer, cliente e amigo pessoal. O IDDD é quarta entidade de advogados a defender o criminalista.

Segundo o instituto, a exposição de Mariz foi destituída de qualquer prova ou credibilidade, com o intuito de "fragilizar a advocacia e todos aqueles que vêm denunciando os abusos do Estado na condução das investigações criminais. A forma mais vil de violação do direito de defesa é a difusão de calúnias e difamações por parte de agentes do Estado". 

A nota, assinada pelo presidente do IDDD, Fábio Tofic Simantob, lembra ainda o suicídio do reitor Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Para Tofic, a morte do reitor é consequência desta exposição leviana e irresponsável. "De que adianta um alvará de soltura ou uma sentença de absolvição depois que a reputação já foi arrasada, o nome lançado ao rol dos culpados pela opinião pública, e a família inteira condenada ao vexame e à vergonha?". questiona. 

O IDDD encerra a nota dizendo que está na hora de frear o uso abusivo da prisão preventiva, e sua utilização para extorquir delações. Além disso, pede o fim dos vazamentos criminosos de delações que ainda não foram sequer assinadas, homologadas ou confirmadas por outros elementos de prova.

Leia a nota do IDDD:

No próximo dia 9 de outubro, a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil realizará justo e oportuno desagravo ao advogado e ex-Presidente da casa, Antônio Claudio Mariz de Oliveira.

A razão para realizar o desagravo foi a exposição midiática, destituída de qualquer prova e credibilidade, da palavra de um mero delator, com o escopo indisfarçável de fragilizar a advocacia e todos aqueles que vêm denunciando os abusos do Estado na condução das investigações criminais.

A forma mais vil de violação do direito de defesa é a difusão de calúnias e difamações por parte de agentes do Estado. O uso exagerado da delação premiada como meio de investigação e sua simbiótica exploração midiática têm produzido uma escalada sem precedentes de denuncismos irresponsáveis que, ao não serem comprovados, servem apenas ao extermínio sumário de reputações. Não é o caso do renomado advogado, cuja reputação e bom nome são infensos a qualquer ataque desta natureza.

A finalidade do devido processo legal é uma só: impedir a condenação de um inocente. A justiça penal que perde de vista esta função primordial afunda na iniquidade, descamba para o arbítrio e promove a insegurança jurídica. A morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina é a consequência inevitável da forma leviana e irresponsável com que meros suspeitos estão sendo lançados ao lodo da corrupção, condenados à vergonha perpétua, presos eternamente à infâmia das acusações, antes de qualquer chance de defesa. De que adianta um alvará de soltura ou uma sentença de absolvição depois que a reputação já foi arrasada, o nome lançado ao rol dos culpados pela opinião pública, e a família inteira condenada ao vexame e à vergonha?

Prisões sem processo, delações sem prova, condenações públicas sem direito a defesa, punição antecipada. Estes são os artefatos fabricados por um Estado policialesco, que incentiva a histeria coletiva da população para seus agentes depois se regozijarem no altar imaculado e santificado da luta contra a corrupção no país.

Está mais do que na hora de frear o uso abusivo da prisão preventiva, e sua utilização para extorquir delações. É hora também de acabar com vazamentos criminosos de delações que ainda não foram sequer assinadas, homologadas e muito menos confirmadas por outros elementos de prova.

Fábio Tofic Simantob
Diretor Presidente do IDDD

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