Evasão de divisas

Ativista italiano Cesare Battisti consegue Habeas Corpus no TRF-3

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6 de outubro de 2017, 19h44

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Cesare foi preso ao tentar ir para a Bolívia com US$ 6 mil e 1,3 mil euros.Alain Potignon/LatinStock

O desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional da 3ª Região, concedeu, nesta sexta-feira (6/10), Habeas Corpus para o italiano Cesare Battisti. O ativista foi detido na quarta (4/10) em Corumbá (MS), perto da fronteira entre o Brasil e a Bolívia, com US$ 6 mil e 1,3 mil euros.

Segundo Odilon de Oliveira, magistrado da 3ª Vara Federal em Campo Grande que decretou a prisão, a medida foi necessária porque havia “fortes indícios” de que o ativista italiano tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao permitido pela legislação brasileira — o que configuraria evasão de divisas. 

Lunardelli descartou a imputação de lavagem de dinheiro. E, pelo CPP, a pena máxima por evasão de divisas não atinge o mínimo de 4 anos para que a prisão preventiva seja decretada. 

"Ainda que se presumisse a origem ilícita do dinheiro (não há nenhum dado que aponte para essa origem ilícita), está cristalino que nenhuma conduta tendente à ocultação ou dissimulação da natureza ou origem de tais valores foi praticada pelos envolvidos. Em suma, desprovido de qualquer fundamento a suposta lavagem de dinheiro", disse.

Ao decretar a prisão, o juiz Odilon afirmou que Battisti está na iminência de ser extraditado e que está no Brasil na condição de refugiado. O desembargador Lunardelli discorda dessa afirmação. 

"Após negativa de extradição, o Conselho Nacional de Imigração concedeu-lhe visto de permanência, não se tratando, pois, de refugiado."

Battisti e o Brasil 
Militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti foi acusado nos anos 1970 de quatro assassinatos. Em 1979, fugiu para a França, mas foi capturado e extraditado. Em 1988, depois de ter sido condenado à prisão perpétua, o ativista escapou novamente para a França e chegou ao Brasil em 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro, mas teve a condição de refugiado político reconhecida pelo governo federal.

Em 2010, o STF aprovou a extradição dele à Itália, mas remeteu também a decisão final ao então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que negou o envio de Battisti ao país natal. Diante da situação, a defesa do militante solicitou a sua libertação, enquanto o governo italiano requereu novamente a extradição.

Em junho de 2011, o STF voltou a analisar o caso e concedeu liberdade a Battisti. A maioria da corte entendeu que não poderia interferir na decisão do presidente, pois se tratava de uma questão de soberania nacional. O Ministério das Relações Exteriores da Itália convocou o então embaixador no Brasil, Gherardo La Francesca, para explicações. O gesto é visto no meio diplomático como manifestação de descontentamento de um país com outro.

Em 2015, a juíza federal Adverci Rates Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela deportação de Battisti. A magistrada atendeu a uma ação do Ministério Público Federal segundo a qual o ativista não podia ter visto de permanência no Brasil por ter sido condenado por assassinatos na Itália.

A Polícia Federal encontrou e prendeu o italiano em Embu das Artes (SP), mas o libertou em seguida. Em 2016, a defesa do militante solicitou ao STF um Habeas Corpus para evitar uma deportação ou uma extradição, pedido posteriormente negado pelo ministro Luiz Fux. 

Clique aqui para ler a decisão.

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