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Chegam aos tribunais duas ações contra a terceira lista negra de Trump

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5 de outubro de 2017, 18h43

A terceira versão dos decretos do presidente Donald Trump que banem a entrada nos EUA de cidadãos de países colocados em uma lista negra deve entrar em vigor em 18 de outubro. Mas o novo decreto, apelidado de “Muslim Ban 3.0” (Banimento de muçulmanos 3.0), tal como seus dois antecessores, já foi contestado na Justiça. Uma das ações, movida em um tribunal federal de Maryland, na terça-feira (3/10), requer a concessão de um liminar para impedir a entrada do decreto em vigor.

Os dois decretos anteriores foram barrados por juízes federais por serem julgados inconstitucionais. Ficou claro para os juízes que os decretos discriminavam contra muçulmanos, no caso com base em religião e nacionalidade. Trump falou demais na campanha eleitoral, para agradar sua base conservadora. Prometeu banir a entrada de muçulmanos no país e fechar mesquitas. Todos os juízes que julgaram as ações justificaram suas decisões com base nas declarações de Trump.

Michael Vadon
Trump tem obsessão por barrar entrada de muçulmanos no país, diz ação.
Michael Vadon

Agora, na terceira versão de seu decreto presidencial, Trump procurou contornar esse problema (o da evidência de discriminação religiosa) adicionando à lista negra dois países que não são predominantemente muçulmanos, a Coreia do Norte e a Venezuela. No caso da Venezuela, o banimento só vale para autoridades do país e seus familiares. No caso da Coreia do Norte, esse é o inimigo da vez dos Estados Unidos.

A ação movida esta semana em um tribunal federal de Maryland descreve essa tática, como tentativa de mudar a “fachada” do antigo propósito do decreto: “A adição de dois países sem maioria muçulmana à lista é apenas um esforço para disfarçar a obsessão do presidente Trump de impedir a entrada de muçulmanos no pais”.

A versão “3.0” do decreto presidencial também é mais dura que as anteriores. As duas primeiras tinham prazo de validade. A terceira não tem. Se entrar em vigor, irá valer “por tempo indeterminado”. Trump está, provavelmente, confiante de que irá, no final das contas, vencer essa batalha na Suprema Corte, hoje com maioria conservadora, depois de perder em primeiro grau e em nível de recurso.

A nova lista negra inclui, além da Coreia do Norte e da Venezuela, a Síria, o Irã, a Líbia, o Iêmen e o Chad, país que não estava nas listas anteriores. O Sudão, que foi incluído nas listas anteriores, ficou fora da versão “3.0”. O Iraque, que esteve “dentro” na primeira lista negra, “fora” na segunda, voltou na terceira, não como banimento geral de seus cidadãos, mas com a ordem de que passem por um “escrutínio” mais rigoroso.

A ação de Maryland foi movida pela banca Covington & Burling, que representa a Iranian Alliance Across Borders (Aliança Iraniana Sem Fronteiras) e seis cidadãos americanos-iranianos. Essa ação traz uma pitada de drama romântico porque, entre os autores, estão duas mulheres americanas-iranianas apaixonadas por iranianos. Ou seja, o decreto de Trump vai destruir amores.

Esse é um aspecto que pesa na decisão judicial, porque os juízes se posicionam, frequentemente, contra a destruição de famílias. A propósito, a terceira versão reduz as exceções baseadas em laços familiares, previstas na segunda, segundo a Courthouse News Service, a ABC, a Bloomberg e outras publicações.

O mesmo escritório de advocacia moveu outra ação em um tribunal federal de Nova York, com um objetivo diferente. Os advogados, que representam o Brennan Center for Justice da Universidade de Nova York, pedem à corte que obrigue o Departamento de Estado dos EUA, com base da Lei da Liberdade de Informação, a tornar pública a documentação que o Departamento de Segurança Nacional enviou à Casa Branca para justificar a nova versão do decreto presidencial.

O Centro pela Justiça da Universidade de Nova York quer saber, como autor da ação, se realmente existem fundamentos técnicos e jurídicos para sustentar a justificativa de que o decreto visa a segurança nacional ou se é apenas mais uma cascata do presidente Trump. Em 24 de setembro, Trump declarou que a nova versão do decreto se baseava em um longo processo de avaliações objetivas da situação de cada país e da vontade deles de compartilhar informações com os Estados Unidos.

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