Vício formal

Lei de SC que obriga presença de dois professores em sala é suspensa

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5 de outubro de 2017, 11h53

Foi suspensa a lei que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica de Santa Catarina quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos. A decisão liminar é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Moraes decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.786, na qual o governo do estado alega que a Lei estadual 17.143/2017 apresenta vício formal em sua edição por ter origem em iniciativa parlamentar.

Para o ministro, em análise preliminar do caso, a lei em questão invadiu a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Em sua decisão, que será submetida a referendo do Plenário do STF, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, a despeito do “louvável propósito de tutela” em favor de alunos com deficiência das escolas públicas catarinenses, a lei, de iniciativa parlamentar, padece de vício formal de inconstitucionalidade.

Para o relator, está presente o requisito de urgência para o deferimento liminar, na medida em que a lei estadual estabelece a obrigatoriedade da tomada de diversas providências administrativas por parte do estado, com dispêndio de recursos públicos, o que justifica a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento definitivo da ADI.

Desacordo com Secretaria 
A lei estadual obriga a manutenção, nas escolas de tempo integral, um segundo professor em que houver alunos com deficiência múltipla associada a deficiência mental, transtorno psiquiátrico, deficiência motora ou física com dependência de vida prática, autismo ou transtorno de déficit de atenção com sintomas exacerbados.

Na ADI, o governo afirmou que, por ser de iniciativa parlamentar e estabelecer relação entre servidores públicos e a Administração, a lei viola a Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alínea “c”). O executivo catarinense alega que a norma está em desacordo com as atuais diretrizes de funcionamento dos serviços especializados em Educação Especial estabelecidas pela Secretaria e pela Fundação Catarinense de Educação Especial, bem como fixadas em resolução do Conselho Estadual de Educação.

Segundo ele, a norma implica aumento das despesas não previstas no orçamento porque, somente o atendimento de alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), demandará a contratação de 1.118 professores a um custo anual de mais de R$ 40,6 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5.786

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