Regras eleitorais

Promulgada emenda que veda coligação e cria cláusula de barreira

Autor

5 de outubro de 2017, 15h42

A emenda constitucional que veda as coligações de partidos em eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (4/10) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (5/10).

Aprovada na terça-feira (3/10) no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição 33/2017 voltou à Casa porque passou por alterações na Câmara dos Deputados. Caso a proposta de criação de um fundo público para financiar campanha não seja aprovada até esta sexta (6/10), essa será a única mudança de reforma política que valerá para as eleições de 2018.

Reprodução
Emenda constitucional que veda as coligações de partidos em eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho foi promulgada.

A PEC 33/2017 proíbe coligações partidárias em eleições proporcionais a partir de 2020 e cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita na rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.

A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário.

Para ter acesso ao benefício, as siglas também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados. O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão. Com informações da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!