Compra de votos

Presidente do COB, Carlos Nuzman, e diretor do Rio 2016 são presos

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5 de outubro de 2017, 9h50

Agência Brasil
Em HC, Nuzman disse que corrupção privada não é crime no Brasil. Agência Brasil

A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (5/10) o presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, e o diretor-geral do Comitê Organizador Rio 2016, Leonardo Gryner. A ordem de prisão foi do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ. 

Nuzman e Gryner são investigados por envolvimento num suposto esquema de compra de votos no Comitê Olímpico Internacional (COI) para a escolha dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público Federal, a prisão temporária dos dois é necessária para permitir que o patrimônio seja bloqueado e para impedir que ambos continuem atuando, seja criminosamente, seja na interferência da produção de provas.

De acordo com a decisão que determinou a prisão temporária de Gryner, ele teria mentido nos depoimentos prestados, o que mostra sua disposição tumultuar e dificultar a investigação em curso. "Uma coisa é não colaborar com a investigação, o que não pode ser censurado, outra coisa é mentir sobre fatos relevantes, o que demonstra ação tendente a impedir o trabalho investigativo", escreveu Bretas.

Ao justificar a necessidade das prisões temporárias de Nuzman e Gryner, Bretas afirmou que elas são imprescindíveis às investigações para garantir que eles sejam ouvidos pela autoridade policial sem combinar versões entre si ou pressionar outras pessoas. Além disso, disso, apontou a existência de fundadas razões da prática do delito de corrupção ativa e organização criminosa.

Além dos mandados de prisão, foram cumpridos mandatos de busca e apreensão nas casas e empresas de Nuzman e Gryner e a quebra de sigilo telefônico.

Segundo o MPF, nos últimos 10 dos 22 anos de presidência do COB, Nuzman ampliou seu patrimônio em 457%, sem indicação clara de seus rendimentos, além de manter parte de seu patrimônio oculto na Suíça.

De acordo com os investigadores, somente após o início da operação, no início de setembro, Nuzman resolveu retificar seu Imposto de Renda declarando todo o valor que foi apreendido, além de 16kg de barras de ouro que o MPF acredita estarem em um cofre na Suíça.

Em razão da repercussão internacional dos fatos, o MPF requer, ainda, pelos danos morais causados, o bloqueio do patrimônio de Nuzman e Gryner em até R$ 1 bilhão.

Cooperação internacional
De acordo com o Ministério Público Federal, a operação que investiga o caso é resultado do trabalho conjunto de cooperação entre os órgãos do Brasil, da França, da Antígua e Barbuda, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

Segundo o MPF, documentos e provas revelam que uma organização criminosa comandada pelo ex-governador Sérgio Cabral comprou o voto do presidente da Federação Internacional de Atletismo, o senegalês Lamine Diack, por US$ 2 milhões.

Conforme os investigadores, o pagamento pelos votos veio da empresa Matlock Capital Group, do empresário Arthur Soares, conhecido como "rei Arthur", que teria repassado a propina que pagaria a Sérgio Cabral diretamente para o senegalês, em troca dos votos pela escolha da cidade-sede das Olimpíadas de 2016.

Nuzman e Gryner, considerado braço direito do presidente do COB, foram, segundo o MPF, figuras centrais no esquema, já que teriam sido os agentes responsáveis por viabilizar o mecanismo do repasse de propinas de Sérgio Cabral diretamente a membros africanos do COI. Eles serão indiciados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Corrupção privada
Em Habeas Corpus para tentar anular as investigações, o presidente do COB alegou que corrupção privada não é crime no Brasil. Logo, não é possível investigar alguém no país por essa conduta. O HC ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A defesa de Nuzman argumenta que o ato atribuído a ele — mediar compra de votos de agentes privados — não é crime no Brasil, só na França. E como o país “não é colônia nem possessão francesa”, o presidente do COB não pode ser acusado dessa conduta em solo nacional, afirmam na petição os advogados Nélio Machado, Sergio Mazzillo, Rodrigo Magalhães, João Francisco Neto, Guilherme Macedo e Guido Ferolla, do Nélio Machado Advogados.

“Ora, não se pode prestar vassalagem a pretensões alienígenas, menoscabando a importância da Justiça brasileira, que guarda absoluta autonomia para investigar e julgar os casos concretos que lhe sejam submetidos, não se podendo conceber, como razoável, que integrantes do Ministério Público francês participem diretamente de diligências no território nacional, a despeito de entendimento fugidio placitando a insustentável parceria”, argumenta a defesa de Nuzman. Com informações da Agência Brasil.

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