Vedação constitucional

Advogado pede que MP-RJ seja proibido de receber honorários de sucumbência

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4 de outubro de 2017, 14h52

O Ministério Público não pode receber honorários de sucumbência, ainda que os repasse a terceiros, conforme estabelecido pelo artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "a", da Constituição.

Com base nesse argumento, o advogado Rodrigo Siqueira de Andrade pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público proíba o Ministério Público do Rio de Janeiro de receber honorários.

Andrade afirma no requerimento que membros do MP poderiam receber honorários na cobrança da dívida ativa quando a carreira no âmbito federal era a mesma dos advogados da União. Porém, após a Constituição Federal de 1988, o órgão assumiu prerrogativas da magistratura e deixou de ter os direitos e obrigações da advocacia, aponta.

Dessa maneira, o MP não tem o direito dos advogados de receber honorários ou destinar essa verba a fundos especiais, sustenta Andrade. Essa proibição constitucional, segundo ele, impede que um estado crie fundo para arrecadar verbas de sucumbência e distribuí-las, ainda que indiretamente, a seus membros, financiando a instituição com recursos não previstos em orçamento.

Ainda assim, o Rio de Janeiro possui norma que estabelece essa medida — a Lei 2.819/1997, regulamentada pela Resolução PGJ 801/1998. “Isso acarreta um custo extra aos litigantes no estado do Rio de Janeiro, cuja competência para legislar sobre processo civil se resume a destinar, ou não, a verba honorária aos seus servidores que atuam como advogados”, destaca Andrade, ressaltando que somente uma reforma constitucional poderia direcionar honorários ao MP.

Por isso, o advogado pede que o CNMP conceda liminar para determinar que a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio reserve em conta separada todos os valores de honorários de sucumbência. No mérito, ele pede que o órgão afaste, por inconstitucionalidade, o fundamento legal da Resolução PGJ 801/1998 — o artigo 3º, inciso XII, e o artigo 4º, inciso XII, da Lei estadual 2.819/1997 —, impedindo que o MP-RJ receba verbas de sucumbência.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

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