Inafastabilidade da jurisdição

Cármen rejeita pedido da defesa e mantém Fachin na relatoria de recurso de Aécio

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3 de outubro de 2017, 14h42

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, rejeitou o pedido do senador Aécio Neves (PSDB) e manteve o ministro Luiz Edson Fachin na relatoria do mandado de segurança impetrado pela defesa que requer a suspensão do afastamento do parlamentar das atividades legislativas, determinado pela corte.

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Fachin vai relatar recurso apresentado por Aécio contra seu afastamento do Senado.

Advogado do político, Alberto Toron alegava que Fachin não poderia relatar o MS, pois tinha sido um dos responsáveis pela decisão recorrida.

A presidente do Supremo, entretanto, alertou que o ministro sequer integra a 1ª Turma, que julgou o caso. Por isso, argumentou Cármen, caso a tese da defesa prevalecesse, poderia se chegar ao absurdo de o Plenário da corte não analisar o recurso por falta de quórum, uma vez que os cinco ministros da 1ª Turma mais um da 2ª Turma estariam impedidos.

“Esta situação ofenderia o artigo 5º da Constituição da República, que estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição”, sustentou a presidente.

O pedido da defesa era que uma liminar fosse deferida para suspender o afastamento do senador até a análise da ação direta de inconstitucionalidade que discute a necessidade de o Legislativo autorizar a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares, pautada para o próximo dia 11.

No MS, Toron alega que, para fins processuais penais, Aécio não pode ser tratado “como um funcionário público qualquer”. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, argumenta.               

Entre as medidas cautelares aplicadas ao parlamentar, os ministros também decidiram pelo recolhimento domiciliar noturno. 

Na decisão, a presidente do STF destaca que a peça protocolada pela defesa está equivocada, pois o processo não foi distribuído para Fachin por prevenção, mas por sorteio entre os integrantes da 2ª Turma. Cármen Lúcia também manteve Fachin na relatoria de um MS do PSDB com o mesmo teor. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão da presidente do STF.

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