Revisão dos termos

Reforma de militar pode ser revista em caso de mudança no quadro de saúde

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2 de outubro de 2017, 12h13

O militar reformado por incapacidade de trabalho pode ter sua reforma revista caso haja mudança no quadro de saúde comprovada por perito. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar a revisão de um ex-militar da Aeronáutica. Após sofrer um acidente, o militar obteve judicialmente o direito à reforma por ter reconhecida sua incapacidade para atividades militares e civis.

No entanto, a Base Aérea de Florianópolis (SC) apurou por meio de inquérito que o ex-militar exercia atividade de advogado e professor universitário. E nova perícia feita pela junta médica militar em 2010 detectou melhora significativa em sue quadro de saúde.

Assim, após ser informada da alteração do quadro de saúde que justificou a decisão já transitada em julgado, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação na 4ª Vara de Florianópolis (SC) para revisar os termos da reforma.

O juízo de primeira instância reconheceu a modificação no quadro de saúde e determinou revisão dos termos da reforma, mas deixou de condenar o réu ao pagamento das diferenças entre os valores recebidos — o que levou a União a recorrer ao Tribunal Federal na 4ª Região.

No tribunal, a AGU reiterou que a perícia judicial concluiu que a doença vascular verificada não implicava em invalidez total. Além do laudo, a inexistência da incapacidade do ex-militar foi demonstrada pela comprovação do exercício das atividades de advogado e professor. A 4ª Turma do TRF-4 reconheceu circunstâncias suficientes para justificar a revisão dos proventos de reforma.

"A jurisprudência consolidada desta Corte entende que, nas hipóteses em que se discute a possibilidade de reintegração para tratamento de saúde ou reforma de militar, as conclusões lançadas no laudo judicial pelo expert consubstanciam fundamentação absolutamente válida do decisum, ante o caráter de equidistância das partes inerente ao referido ato produzido perante o juízo”, registrou a decisão.

AP 5009748-33.2012.404.7200 – TRF4

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