Turbulência política

Publicar declarações "ríspidas" contra figura pública não é crime contra a honra

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2 de outubro de 2017, 16h08

Publicar expressões ácidas, mordazes e ríspidas contra personalidades públicas não pode ser considerado crime contra a honra, mesmo com impropriedades no uso da linguagem técnica, quando envolve assuntos que interessam a todos os brasileiros. Assim entendeu a 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central de São Paulo ao manter absolvição de uma blogueira que criticou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Chamado de ladrão e de corrupto, Lula apresentou queixa-crime contra blogueira.
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Joice Hasselmann virou alvo de queixa-crime depois de chamar o petista de “ladrão” e de “corrupto” em vídeos publicados na internet, mas foi absolvida em março de forma sumária. Ela foi defendida pelo criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.

Para o juízo de primeiro grau, “a evidente gravidade dos dizeres dirigidos ao querelante mostra-se (…) francamente proporcional (…) diante dos fortes indícios de existência de corrupção no governo federal, em proporções nunca antes vistas”.

A defesa de Lula recorreu, insistindo no argumento de conteúdo ofensivo. O Ministério Público concordou com o pedido do petista, afirmando que os comentários, de fato, "superaram o direito de informar". Mas a decisão foi mantida pela turma recursal.

Para a relatora, juíza Maria Fernanda Belli, os comentários foram proferidos “em relevante e peculiar momento político, durante investigações da conhecida operação ‘lava jato’”, e demonstram “sentimentos de indignação e repulsa” da blogueira sobre os indícios de crime de dinheiro.

“A ponderação dos valores em questão definitivamente pende em favor da apelada, haja vista a preponderância do inegável interesse público subjacente às matérias veiculadas a legitimar o sacrifício do direito de imagem do apelante, eleito presidente da República e integrante da vida pública há mais de quarenta anos (…), suscetível à prestação de contas de sua atuação”, escreveu a juíza.

O fato de Lula ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro, segundo Maria Fernanda, também demonstra que não há razão para reconhecer dolo específico e desejo de difamar. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
0090009-33.2015.8.26.0050

*Texto alterado às 21h35 do dia 2 de outubro de 2017 para acréscimos.

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