Participação popular

Prefeitura deve incluir conselho municipal em decisões sobre verba o SUS

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2 de outubro de 2017, 11h05

As prefeituras devem incluir o Conselho Municipal de Saúde (CMS) nas deliberações do município sobre novos contratos, convênios e projetos que venha a ajustar no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgar um caso envolvendo a prefeitura da Porto Alegre.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal a pedido do conselho municipal de saúde da capital gaúcha, que buscava participar das deliberações sobre ações e serviços de saúde ligados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (Proadi) — ação do Ministério da Saúde que objetiva fortalecer a parceria do SUS com hospitais filantrópicos.

Segundo o MPF, a União e o município estariam ignorando o CMS nos processos de decisão relativos às verbas destinadas à saúde. Os conselhos municipais são órgãos colegiados de caráter deliberativo e permanente, formados por prestadores de serviço, representantes do governo, profissionais da saúde e também usuários. Eles objetivam garantir a participação popular na execução de políticas públicas setoriais.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a legislação assegura a participação da sociedade no SUS, ao conferir aos conselhos de saúde ampla atuação no âmbito da saúde, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Com a decisão, fica garantida a participação do CMS de Porto Alegre, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e o hospital de excelência, nas deliberações sobre a destinação do percentual de 30% do valor usufruído com a isenção das contribuições sociais reservado ao gestor municipal, devendo o parecer do conselho ser anexado na prestação de contas.

O acórdão acrescenta que os casos antigos aprovados e realizados sem a manifestação prévia dos conselheiros deverão ser encaminhados para análise do CMS. Além disso, estabeleceu que eventuais discordâncias em relação às recomendações oferecidas pela entidade deverão ser fundamentadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5004915-44.2013.4.04.7100/TRF

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