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Pleno do TRF-5 vai discutir revisão criminal antes do trânsito em julgado

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2 de outubro de 2017, 10h10

Se a condenação em segunda instância é suficiente para formação de culpa e para afastar a presunção de inocência, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal em 2016, o mesmo deve valer para se admitir a análise de revisão criminal na pendência de recurso especial e/ou extraordinário. Essa é a opinião do jurista Lenio Streck em parecer usado pela defesa de uma mulher condenada por lavagem de dinheiro com crime antecedente de organização criminosa — hoje já não mais considerado crime.

A tese sustentada será apreciada nesta quarta-feira (4/10) pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sendo relator o juiz federal convocado Leonardo Resende. A defesa fica a cargo do Rogério Feitosa Mota.

De acordo com Streck, “o Supremo Tribunal Federal relativizou o princípio da presunção de inocência. Isto é um fato. Portanto, discordando ou não, é preciso atentar para os efeitos colaterais dessa exegese. Ou seja, é impossível introduzir manobra de tal magnitude no sistema sem que se façam os reajustes necessários. É preciso ser coerente, inclusive no âmbito de eventuais incoerências. E parece-nos que a hipótese da revisão criminal é um desses reajustes”.

O jurista finaliza ainda explicando que, já que a condenação em segundo grau permite a prisão do réu, é preciso que ele tenha direito a recursos compatíveis com sua nova condição. Isso porque, continua, o Estado não pode exigir que o cidadão desista dos recursos nas instâncias superiores para que possa ajuizar a revisão criminal.

Clique aqui para ler a petição com o parecer.

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