Decisão da 1ª Turma

Aécio Neves recorre ao Supremo para suspender afastamento do Senado

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2 de outubro de 2017, 19h10

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) entrou, nesta segunda-feira (2/10), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal a fim de suspender seu afastamento das atividades legislativas, determinado pela 1ª Turma da corte na semana passada.

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Aécio Neves foi afastado do cargo no Senado por decisão da 1ª Turma do STF.
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Entre as medidas cautelares aplicadas ao parlamentar, os ministros também decidiram pelo recolhimento domiciliar noturno. Nesta segunda, o PSDB protocolou um segundo MS com o mesmo teor.

O advogado de Aécio, Alberto Toron, pede que seja deferida uma liminar para suspender o afastamento até a análise da ação direta de inconstitucionalidade que discute a necessidade de o Legislativo autorizar a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares. A ADI foi pautada para o próximo dia 11.

O assunto colocou os Poderes Judiciário e Legislativo em oposição após o Senado ter aprovado, na sexta-feira (29/9), um requerimento de urgência para que o Plenário da Casa revise a decisão sobre a suspensão do mandato de Aécio.

Nesta segunda, após reunião de quase duas horas com a ministra Cármen Lúcia, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, confirmou que a votação sobre o afastamento de Aécio está confirmada para esta terça-feira (3/10). Eunício, no entanto, admitiu que a votação poderia ser revista em caso de uma decisão liminar sobre o assunto no STF. Minutos depois da declaração, o mandado de segurança foi protocolado na corte.

A peça alega que, para fins processuais penais, Aécio não pode ser tratado “como um funcionário público qualquer”. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, argumenta.

Em um segundo mandado de segurança, o PSDB pede que o Supremo conceda liminar para suspender em definitivo o afastamento de Aécio, considerando-o ilegal.

“Como exposto, a Constituição Federal não admite a interferência do Poder Judiciário a ponto de afastar, cautelarmente, um parlamentar de suas atividades públicos, quer por desrespeitar os direitos políticos do eleito, quer por se substituir à competência exclusivo do Poder Legislativo de cassar o mandato de seus pares por ato praticado no exercício do mandato”, escreveu o partido.

A relatoria do caso foi distribuída, por prevenção, para o ministro Luiz Edson Fachin. A defesa de Aécio, no entanto, protocolou um pedido para escolha de novo relator sob o argumento de que o magistrado não pode julgar recurso contra decisão dele mesmo, já que é um dos integrantes da 1ª Turma. Com informações da Agência Brasil.

*Texto atualizado às 19h25 do dia 2/10/2017 para acréscimo de informações. 

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