Cenário público

Polícia Militar não pode proibir filmagem
de suas fachadas, diz TJ-SP

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1 de outubro de 2017, 8h32

Não existe nenhum impedimento estritamente legal a filmagens em áreas externas de prédios públicos, sejam os da Polícia Militar ou de qualquer outra repartição. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao reconhecer que uma equipe de vídeo tem direito de registrar imagens de fachadas da Corregedoria Geral da PM.

Produtores de um documentário, os membros do grupo afirmaram que tentaram fazer gravações do prédio, mas foram obrigados a interromper o trabalho por policiais militares, sob a justificativa de que precisariam de autorização específica, já que a sede da corregedoria está numa área de segurança.

A equipe moveu mandado de segurança e já havia conseguido decisão favorável em primeiro grau. A PM negou existência de direito líquido e certo no caso. Já o relator, desembargador Fermino Magnani Filho, disse que gravar imagens de áreas públicas independe de qualquer condição ou autorização.

“A citada “área de segurança”, cujo arcabouço legislativo se pauta na Resolução Contran 302/2008, restringe tão somente o estacionamento de veículos, não tutelando a situação retratada nos autos”, escreveu o desembargador. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
1019312-24.2016.8.26.0053

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