Balanço de gestão

"Caso dos planos econômicos mostra que é possível resolver conflitos sem litigar"

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30 de dezembro de 2018, 7h00

Spacca
Depois de dois anos e meio à frente da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça deixa o cargo que colocou sob sua responsabilidade casos como o acordo dos planos econômicos e a greve dos caminhoneiros. Ela esteve à frente da AGU em contextos de crises política e econômica, lidou com denúncias ao presidente da República, Michel Temer (MDB), e a intervenção federal do Rio de Janeiro — a primeira vez em que o governo federal assumiu a segurança pública de um estado.

Em tempos de operação "lava jato", Grace também trabalhou no combate à corrupção e firmou seis acordos de leniência — o último foi anunciado em 18 deste mês, com a Andrade Gutierrez e promete a recuperação de R$ 3,6 bilhões ao erário. Para ela, a Constituição determina de forma clara que a competência para tal é da Controladoria-Geral da União e da AGU.

Assinaturas desses acordos não seriam, no entendimento de Grace Mendonça, da alçada do Tribunal de Contas da União, embora eles possam ser incluídos. Já o Ministério Público deveria comunicar os órgão competentes quando, em delações premiadas, identificar questões que transcendem a área criminal. Seria o momento de o MP deixar os acordos de leniência para o Executivo, para que assim haja possibilidade de recuperação das empresas, segundo ela.

Primeira mulher a ocupar o cargo, primeira a sustentar de forma tão constante no Supremo Tribunal Federal e primeira ministra do governo Temer, a nomeação dela se deu num momento em que as relações entre AGU e governo federal ficaram desgastadas. Fábio Medina Osório, seu antecessor teve divergências com o presidente Michel Temer, comprou brigas que o governo não pretendia comprar, perdeu o diálogo com o ministro Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil e seu padrinho político.

Servidora da carreira desde 2001, Grace Mendonça representava a AGU no Supremo Tribunal Federal antes de assumir o posto, por cerca de 13 anos, sendo secretária-geral de Contencioso da casa e tendo acumulado experiência e o respeito dos ministros da corte.

Leia a entrevista completa:

ConJur — A senhora assumiu a AGU depois de um momento conturbado que resultou na saída do seu antecessor. Isso repercutiu no seu início? Como foi o começo do trabalho?
Grace Mendonça —
O início foi um pouco tumultuado, porque a casa precisava de um olhar, uma atenção diferenciada. Existia um clima de algum nível de animosidade entre as carreiras jurídicas que integram a Advocacia-Geral da União — procurador da Fazenda, advogado da União, procurador federal e procurador do Banco Central. O grande desafio inicial foi justamente promover um ambiente de trabalho e organizacional mais amigável e mais integrado, sem competição e rivalidade. Logo no início nós criamos um projeto, estabelecemos os pilares para isso. Chamamos de Projeto Sinergia. Acredito firmemente que isso acabou sendo determinante para que nós tivéssemos resultados tão positivos ao final. E também se tinha dentro da instituição um descompasso muito grande entre os advogados públicos e o tratamento com os servidores. Então, nós procuramos trabalhar ao longo destes dois anos e meio construindo uma Advocacia-Geral da União com muito mais diálogo com o servidor, valorizando o trabalho do servidor.

ConJur — Pessoalmente, como foi ter sido a primeira ministra do governo Temer e a primeira mulher a comandar também a AGU?
Grace Mendonça —
 Foi uma honra. Porque, primeiro, na função de advogada-geral da União, tendo sido a primeira mulher, por ser aqui a minha casa, onde, de fato, eu mantenho vínculo efetivo, foi uma alegria muito grande. Obviamente que isso vem acompanhado, também, de uma responsabilidade. Nós mulheres que ainda somos minoria em tantos cargos de destaque no cenário nacional e nos poderes da República, quando, de alguma forma, conseguimos chegar nesses postos, obviamente que nós não estamos ali sozinhas. Nós carregamos conosco todo um número de tantas mulheres que não tiveram a mesma oportunidade. Então eu sempre procurei exercer o meu trabalho aqui à frente da Advocacia-Geral da União pensando que cada passo meu, cada atitude minha, eu trazia, sim, uma responsabilidade adicional porque tinha, muito associada a essa minha atuação, uma representatividade de todas as mulheres que não conseguiram, seja por ausência de oportunidades, seja pelas dificuldades que a própria mulher enfrenta, não conseguiram chegar.

E num contexto de governo, quando se tem várias pastas ministeriais e um único assento feminino, acho que eu também pude ter uma experiência muito própria. Você, obviamente, acaba tendo que trabalhar muito. A mulher acaba, realmente, tendo que trabalhar de modo diferenciado em relação ao homem. Sempre fui de muito trabalho, mas ainda mais porque eu também levava comigo a certeza de que seria de fundamental importância, sendo a única mulher, que as mulheres pudessem estar, de algum modo, bem representadas. É um cargo muito ligado ao chefe do Poder Executivo. Não somente a ele, como a todos os ministros de Estado e, também, aos demais poderes da República. O presidente da República, Michel Temer, sempre teve, não somente respeito, que sempre deixou registrado, como também sempre ouviu muito o aconselhamento, as sugestões vindas da advogada-geral da União. Nesse cenário, para mim foi uma honra. 

ConJur — A senhora já era a pessoa que representava a AGU no Supremo por alguns anos. Esse caminho até a chefia da AGU já vinha sendo costurado? Foi difícil?
Grace Mendonça —
Não tenha dúvida. Eu sempre trabalhei muito, sempre foi uma característica minha, talvez até um certo excesso de trabalho. Às vezes eu penso que precisei trabalhar quase 15 anos em atuação junto à Suprema Corte e sempre tive ali por parte dos ministros um respeito pela minha dedicação, pelo meu empenho. Foram 15 anos de trabalho ali para que fosse cogitada uma possibilidade de ocupar o posto de advogada-geral da União. Para o homem é muito mais fácil, porque ele não precisa desenvolver ou percorrer toda essa trajetória intensa de trabalho para ser lembrado para a ocupação de um cargo de confiança. Às vezes eu penso: "Será que se eu fosse um homem já não teria chegado antes?"

ConJur — Da década de 1980 para cá, observamos a profissionalização da advocacia pública. Existem análises no sentido de que se antes o cidadão entrava com ações contra a União com grandes chances de vitória, hoje esse pêndulo se inverteu, causando novo desequilíbrio. Como a senhora avalia essa questão?
Grace Mendonça —
De fato. O legislador de 1988 foi muito feliz quando separou das atribuições inseridas no âmbito da atuação do Ministério Público a defesa, a representação judicial e extrajudicial da União, que passou a ser exercida por um órgão específico. A AGU é uma instituição, portanto, muito jovem, que completou agora, recentemente, seus 25 anos — muito embora tivesse sido criada com a Constituição de 1988, a lei complementar da Advocacia-Geral da União é de 1993. Nesses 25 anos o que a gente observa é exatamente esse processo de especialização da advocacia pública. Nós trabalhamos com todos os assuntos de interesse do Estado brasileiro, desde uma questão ambiental ou uma questão de interesse do setor elétrico à defesa de minorias, questões indígenas, relacionadas à defesa do idoso, da criança, do adolescente, da educação, de saneamento, infraestrutura, investimento. E quando não estávamos organizados, com esse nível de preparo para fazer frente a esse contencioso pesadíssimo, o nosso percentual de decisões desfavoráveis era bastante elevado. Quando finalmente conseguimos ir trabalhando, mas em passos muito mais acelerados, organizando a casa, estruturando melhor a atuação das carreiras, distribuindo melhor as atividades, permitindo que nós tivéssemos câmaras temáticas, profissionais especializados por área, esse resultado se inverteu. Temos uma advocacia pública forte e acima de tudo presente em todas as instâncias e tribunais, em especial, junto à Suprema Corte. Não se tem mais prazos em aberto. Os prazos são cumpridos, porque a casa conseguiu finalmente se estruturar.

ConJur — O fato de o presidente indicar e nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, os tribunais regionais faz com que haja algum tipo de desigualdade no momento em que o conflito entre o público e o privado é levado para a Justiça?
Grace Mendonça —
Há às vezes muita discussão em torno da opção que o legislador constituinte de 1988 fez em torno da escolha dos ministros, seja para compor a Suprema Corte, seja para os tribunais superiores. Mas o fato certo é que, isso eu acredito realmente, a partir do momento em que aquela escolha é feita e passa por esse processo constitucional de escolha com a indicação pelo presidente, a aprovação pelo Senado Federal e ele presta o seu compromisso, ele passa a ter que ter reverência já não é mais a valores outros que não sejam aqueles estabelecidos, inseridos na Constituição Federal.

Então, muito embora se tenha muita discussão em torno do processo de escolha e que eu acho que pode até ser, eventualmente, aprimorado, reformulado, mas o fato é que a partir do momento em que ele é respeitado e que a escolha hoje colocada é essa, e a partir do momento em que o magistrado presta ali o seu compromisso ele passa a ter que desenvolver a sua atividade com o olhar voltado ao que está na Constituição. Então é irrelevante para ele aquilo que vem seja do setor público seja do setor privado. Porque o que na verdade deve norteá-lo são as regras estabelecidas no ordenamento jurídico e ele não pode se afastar da Constituição.

ConJur — Um dos grandes destaques da sua gestão à frente da AGU é o acordo dos planos econômicos. A senhora já tinha a expectativa de trabalhar esse tema antes de assumir o cargo, já vinha se debruçando sobre ele?
Grace Mendonça —
Essa foi uma grande questão tratada aqui na Advocacia-Geral da União. Grande pela complexidade, envergadura, que exigiu realmente um esforço mais do que redobrado. Já vínhamos acompanhando essa questão, porque tínhamos no Supremo a ADPF em que tínhamos um questionamento dos planos econômicos, e tínhamos os recursos extraordinários com repercussão-geral reconhecida, também envolvendo alguns deles. E nós sabíamos que era uma questão que já se arrastava há quase 30 anos no Judiciário brasileiro. Sabíamos da dificuldade de se bater o martelo em caráter definitivo numa questão envolvendo planos econômicos, de praticamente três décadas atrás. Estamos falando aqui de Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor 2. Qualquer linha de decisão teria reflexo, seja no próprio sistema monetário internacional seja no tocante a uma expectativa que os consumidores tinham.

Então, nós já sabíamos o tamanho dessas dificuldades, porém eu vou compartilhar o que, de fato, nos motivou. Foi uma mensagem que eu recebi de um poupador, um senhor já de idade avançada em que ele mencionava que estava vivendo uma situação difícil na vida, em que tinha um filho sofrendo de uma doença. Ele precisaria adquirir um medicamento de custo elevado para ele, na casa de R$ 2 mil. Segundo informações do advogado dele, caso ganhasse essa ação envolvendo um dos planos econômicos, teria a receber R$ 6 mil. Então ele me dizia assim: "doutora, eu quero fazer um acordo. Me dá os R$ 2 mil e eu entrego a minha ação". Aquilo trouxe para nós a certeza de que, realmente, essas ações se alongando no tempo traziam angústia para as pessoas, indefinição e muitas delas com necessidades. Antes disso nós tivemos uma sinalização muito positiva da Caixa Econômica. Mas até para a gente colocar na mesa de diálogo aquelas pessoas que poderiam falar legitimamente pelos poupadores foi difícil no começo. Por que quem tinha ali a representação de todas as demandas coletivas? Então foi preciso que o IDEC viesse, foi preciso que a Febrapo viesse à mesa.

ConJur — A senhora considera esse caso como um precedente para que acordos de natureza complicada também possam vir a ser firmados ou é uma situação específica?
Grace Mendonça —
Não tenho dúvida disso. Se nós conseguimos alcançar um ponto de consenso em uma questão tão complicada, envolvendo tantos atores interessados, dentre vários bancos, instituições financeiras e um número tão elevado de poupadores, se nós conseguimos chegar a um bom termo, levarmos até o STF o acordo, obtivemos a homologação da Suprema Corte, é possível, sim, construir um ambiente muito mais favorável ao diálogo e trazendo o diálogo como centro para a solução dos grandes conflitos. Então eu acredito, sim, que a partir desse acordo firmado a população passa a ter também a clareza de que é possível resolver os seus problemas, os seus litígios através de outros mecanismos de solução que não sejam apenas da judicialização.

ConJur — É possível reduzir o número de processos levados ao Judiciário?
Grace Mendonça —
Nós assinamos nesses dois anos 213 mil acordos na Advocacia-Geral da União, trabalhando intensamente numa política que nós chamamos de desjudicialização. É preciso desjudicializar a vida, porque a partir do momento que você entra com uma demanda no sistema você não tem a clareza de com quanto tempo você vai ter seu problema resolvido. E quando você abre uma mesa de diálogo a sua expectativa de solução é muito mais elevada. Isso porque você começa a trabalhar com prazos bem mais curtos, por depender exatamente de forma a construção do entendimento vai se dar. E eu acredito que a Advocacia-Geral da União tenha entrado definitivamente nesse cenário a partir desse acordo que foi celebrado na questão dos planos econômicos, porque nós conseguimos mostrar que temos a neutralidade necessária para mediarmos esses grandes conflitos. Então é por isso que eu acredito que se nós quisermos uma prestação de Justiça mais célere todos precisamos apostar no diálogo e no entendimento.

ConJur — A senhora é a favor de uma autonomia administrativa e orçamentária da AGU?
Grace Mendonça —
Sou. Eu acredito que não autonomia para outros fins que não sejam aqueles necessários, imprescindíveis para que a Advocacia-Geral da União possa cumprir a sua missão constitucional. A autonomia administrativa concede verdadeiramente para os gestores da casa uma rapidez na gestão que vai com certeza repercutir nos resultados. Se nós tivéssemos autonomia administrativa em que viesse um aporte de recursos para nós, que pudéssemos apresentar a nossa proposta orçamentária para dizer quais são verdadeiramente as nossas necessidades, nos dando condições de fazer uma gestão com um alinhamento maior às necessidades da casa, eu tenho certeza absoluta que isso retrataria resultados ainda mais eficientes e mais elevados.

Se considerar que a Advocacia-Geral da União está inserida num capítulo à parte, com uma função essencial à Justiça, ela está no mesmo capítulo do Ministério Público, da Defensoria Pública. Ministério Público tem autonomia, Defensoria Pública tem autonomia e a Advocacia-Geral da União não tem autonomia. Então eu acredito firmemente que esse seja, nesse processo de amadurecimento institucional, um passo a ser, de fato, traçado num futuro próximo.

ConJur — Isso inclui também a escolha do nome da AGU, como membro de carreira?
Grace Mendonça —
A escolha do legislador de 1988 foi a livre escolha por parte do presidente da República. Eu também acredito que dentro desse processo de amadurecimento institucional a escolha recair sobre um membro da casa é sempre importante. Tenho a plena convicção de que também, nesse andar institucional, o processo de escolha do advogado-geral da União como sendo um profissional inserido nos quadros é algo que acaba fazendo a diferença. Ele já conhece a realidade da instituição, a identidade constitucional da instituição, a missão, os limites. Por óbvio ele pode entregar um resultado muito mais positivo para o Estado e para a sociedade.

ConJur — Outro momento importante dos últimos meses para o país, e acho que para a AGU também, foi o momento da greve dos caminhoneiros, em que a senhora conseguiu algumas decisões que determinaram multas de mais de R$ 870 milhões. Ao contrário dos acordos dos planos econômicos, esse foi um fato que se impôs. O pedido de ação partiu do governo? Por que a opção por uma ADPF?
Grace Mendonça —
Foi uma ousadia minha, viu? Vou confessar. Eu estava no Salão Branco do Supremo aguardando que fosse chamado o processo que discutia a idade mínima das crianças para o ensino fundamental, porque eu iria fazer uma sustentação oral. Aquele dia era o ápice da desordem, em que as pessoas foram aos supermercados, e que os supermercados já começaram a estabelecer limites de alimentos, filas, aquela situação de quase um caos na sociedade. E aí numa ousadia jurídica minha eu pensei numa ADPF para tentar inibir o avanço desse movimento. Como eu tinha algumas decisões que mandavam desobstruir as vias em algumas unidades da federação e outras dizendo que o movimento era legítimo, peguei essas decisões para colocar como objeto de uma ADPF e pedir ao Supremo Tribunal Federal que determine a desobstrução das vias sob pena de uma multa. O único caminho para que se tivesse uma extensão em todo território nacional e erga omnes, para atingir a todos, seria uma ação de controle concentrado. Daí a razão para a qual eu pensei em uma ADPF. Eu fiz ali naquele mesmo dia. No dia seguinte o presidente — ADPF precisa ser assinada pelo presidente da República — e eu assinamos. O presidente fez uma reunião preliminar logo no dia seguinte pela manhã, com uma expectativa de um acordo com a categoria. Como o acordo não avançou, o presidente deu sinal verde, e eu apresentei a ADPF, numa sexta-feira. 

ConJur — Qual é, para a senhora, o papel da AGU para firmar acordos de leniência?
Grace Mendonça —
Logo que nós entramos aqui, dois anos atrás, tinha toda uma discussão de acordo de leniência, porque as instituições não se falavam. Era um desalinhamento e um isolamento institucional evidente. Logo que nós assumimos iniciei um diálogo com então o ministro da Justiça Torquato Jardim e chegamos a esse consenso de que, de fato, precisávamos trabalhar de uma forma mais próxima e sempre de modo dialogado. Avancei numa minuta de uma portaria interministerial, que estabelecesse um procedimento em que nós criaremos comissões conjuntas e essas comissões conjuntas iniciariam já numa atuação muito mais articulada, em que os advogados da União e os auditores pudessem compartilhar os trabalhos. O ministro Torquato Jardim topou, nós assinamos aquela portaria interministerial e acredito que tenha sido ela o marco determinante para a virada de compreensão em relação ao tema. A partir daquele momento começamos a demonstrar que é possível, sim, através do diálogo, ir construindo pontes e outras formas de concretizar a leniência no país.

ConJur — Qual a mudança com a portaria?
Grace Mendonça —
Com essa portaria as comissões passaram a trabalhar de modo conjunto e nós fomos, num passo seguinte, abrindo um canal de diálogo com o TCU. E já trabalhando com o TCU, dialogando com os ministros, levando a importância de também trazermos o TCU para esse alinhamento em torno das premissas relacionadas ao acordo de leniência. Também começamos a abrir frentes de diálogo com o Ministério Público, com um trabalho muito próximo com a 5ª Câmara (do MPF, responsável por ratificar, homologar, os acordos celebrados pelos procuradores da República).

O que constatamos é que estamos, sim, inseridos em uma política de combate à corrupção que está institucionalizada, que tem o acordo de leniência como aliado. Por meio do acordo de leniência a empresa abre suas informações em torno do que ela sabe e tem conhecimento acerca de desvios, de práticas ilícitas, das propinas, das ilicitudes praticadas no seio daquela empresa. Com essas informações nós conseguimos avançar ainda mais no combate à corrupção, movendo as ações de improbidade, afastando os maus gestores, responsabilizando quem precisa ser responsabilizado, mas preservando a empresa. Ao preservar a empresa você permite que não se tenha nenhuma descontinuidade de natureza empregatícia, ou seja, preserva as relações de trabalho. 

ConJur — O TCU tem, então, no entendimento da senhora, competência para firmar acordo de leniência?
Grace Mendonça —
A Lei Anticorrupção é muito clara. Quem tem competência para firmar acordo de leniência é a Controladoria-Geral da União. Como a Advocacia-Geral da União pode mover ações de improbidade, por ser quem representa a União extrajudicialmente, daí a importância da Advocacia-Geral da União trabalhar, também, de modo articulado e alinhado com a CGU, que é o que nós estamos fazendo. O Tribunal de Contas da União tem, na nossa perspectiva, uma competência que é constitucional de fiscalizar a aplicação de recursos públicos. Nós compreendemos que no acordo de leniência a equipe que trabalha não está aplicando recursos públicos, mas trazendo de volta os recursos públicos que foram indevidamente, ilicitamente aplicados, mediante desvio, pagamento de propina, desviados dos cofres.

Por outro lado, respeitamos e compreendemos que o Tribunal de Contas da União pode analisar um eventual sobrepreço que nós não enxergamos, um eventual superfaturamento que nós não vimos. Nós respeitamos o espaço de fiscalização do TCU.

O TCU pode, sim, analisar as bases do acordo [já firmado], e, se constatar que nesses contratos tem algo a mais assinar, então, obviamente, a empresa já sabe e vai complementar. Então esse espaço está preservado em todos os acordos de leniência assinados por nós.

ConJur — E quanto ao Ministério Público, que recebe críticas no sentido de que firma acordos para obtenção de provas?
Grace Mendonça —
É compreensível. Nós estamos experimentando institutos muito novos. A delação premiada se tornou uma prática mais presente entre nós há pouco tempo. Por óbvio que para o Ministério Público tudo parte de uma delação premiada. Ele acaba tendo, através da delação premiada, ciência de outros fatos que transcendem, ultrapassam a área criminal e acabam avançando no contexto da empresa. E aí acaba, de alguma forma, atuando no ambiente cível, mais empresarial, que é cuidar da questão própria do acordo de leniência, missão atribuída, pela lei, à Controladoria-Geral da União. É natural porque a delação premiada já impulsionava para um acordo de leniência.

Porém o MP hoje já conhece a importância de que esses acordos passem pelo percurso escolhido pelo legislador, que é também a CGU e AGU. E nós atuamos num diálogo muito intenso, profícuo e que vem favorecendo o amadurecimento da política de combate à corrupção pela celebração de acordos de leniência também. O TRF da 4ª Região já bateu o martelo nesse sentido, que realmente quem tem a competência é a CGU e a Advocacia-Geral da União pela representação, mas também porque o Ministério Público reconhece a importância de que a empresa consiga se reerguer, que ela consiga estar em dia com suas pendências devidamente equacionadas com todas as instituições de Estado.

ConJur — Em relação à recuperação das empresas, o João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, disse, recentemente, que era o momento do Ministério Público deixar os acordos de leniência para o Executivo justamente tendo em vista a recuperação das empresas. A senhora concorda com isso, então?
Grace Mendonça —
Perfeito. Concordo. A partir do momento que o Ministério Público tem ciência, numa mesa que é própria da delação premiada, de aspectos que tocam a empresa, até para que o Ministério Público se dedique, que ele possa avançar na perspectiva da delação, essas informações já poderiam ser compartilhadas com a Controladoria-Geral da União para que esta desse prosseguimento a seus procedimentos com a Advocacia-Geral da União. Eu acho que talvez isso poderia dar uma maior celeridade também na efetivação dos acordos de leniência.

ConJur — Sobre intervenção no Rio de Janeiro…
Grace Mendonça —
Nós colocamos quatro advogados à disposição do interventor para que ele pudesse ter absoluta segurança jurídica. Todo o trabalho feito pelo interventor na gestão da segurança pública contou com assessoramento dos nossos advogados. Inclusive, ele mesmo fez os registros ao expor os resultados, da segurança jurídica que esses advogados prestaram para ele nesse período. Ninguém quer estar sob uma intervenção, mas se é necessário é um mecanismo presente na Constituição, uma ferramenta importante. 

ConJur — Houve um momento polêmico em torno da intenção do governo de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos para operações em comunidades pobres do Rio de Janeiro. A senhora acha que esse, não sendo uma figura prevista, poderia ser aplicado?
Grace Mendonça —
Eu acho que teve uma certa confusão em torno do instituto. Quando se falava coletivo a ideia não era de toda a comunidade. O que se tinha muito claro, inclusive no ambiente da própria intervenção, é que muitas vezes era difícil, considerando a estruturação desses morros, de você identificar o endereço. Então não era coletivo de toda uma comunidade. Era um coletivo delimitado dentro de determinada zona.

E se tinha também uma perspectiva muito clara de que, muitas vezes, o traficante pegava sua arma naquele momento e colocava na casa de um vizinho, para se furtar ao cumprimento de uma ordem dessa natureza. Então daí a importância para se restabelecer segurança jurídica e de se primar pela segurança da população de mandados que pudessem ser cumpridos numa determinada órbita geográfica devidamente delimitada e submetida ao Judiciário. E se o Poder Judiciário, de fato, concordasse aí, sim, aquela ordem poderia ser cumprida. Então esse foi o cuidado que o interventor teve por lá. Por isso que nós, naquela oportunidade, entendemos que com essa conformação seria possível e não seria, na nossa visão, nem era essa intenção, um mandado aberto para atingir a comunidade.

ConJur — A Defensoria Pública trouxe, naquele momento, vários relatos de abusos que teriam acontecido pelas forças da intervenção. Como a senhora vê isso?
Grace Mendonça —
O que eu penso é que o abuso tem que ser analisado caso a caso. A partir do momento que você tem, como já de fato tinha, pessoas que ficavam presas em casa tendo que guardar armas, senão elas sofreriam retaliações, é preciso a presença do Estado. Todo abuso tem que ser combatido, não pode ser admitido jamais. Mas abuso de nenhuma ordem. Nem abuso que venha de órgãos constitucionalizados, órgãos de Estado, mas também abusos que venham da esfera de atuação da população, das facções criminosas. Esse é um assunto que merece equilíbrio. 

ConJur — E sobre o trabalho feito para a intensificação das cooperações internacionais?
Grace Mendonça —
Ah, isso foi excelente. Nos dois anos aqui na Advocacia-Geral da União nós criamos, finalmente, concretizamos o sonho, uma associação latino-americana de advocacia, procuradorias de Estado, congregando países da América Latina, para que pudéssemos fortalecer a advocacia pública no contexto da América Latina, mas também para que pudéssemos, através disso, ter uma colaboração mútua mais eficiente. E estamos num processo avançado, a partir de um acordo de cooperação que eu assinei recentemente com a Advocacia-Geral da União da Itália para que, juntas, possamos criar a associação internacional de advocacias e procuradorias de Estado.  criação dessa associação internacional vai facilitar muito o diálogo. Basta observar, por exemplo,questões envolvendo extradição, envolvendo recuperação de ativos, envolvendo repatriação. Então tudo isso vai ser trabalhado num ambiente muito mais fácil, favorável, porque as advocacias públicas vão estar se comunicando.

ConJur — E suas perspectivas para agora? Daqui para frente?
Grace Mendonça —
Agora eu preciso descansar um pouco, porque foram dois anos e alguns meses de trabalho muito intenso. Agora preciso, como diz lá em casa, baixar a bola um pouco, porque é um ritmo muito acelerado de trabalho. Descansar um pouco e pensar o que vem para o futuro.

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