Preso no semiaberto

Ministra do STJ nega pedido do deputado Celso Jacob para retomar atividades

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30 de novembro de 2017, 15h57

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de liminar para que o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre pena de prisão em regime semiaberto, retome as atividades parlamentares. Segundo ela, não há urgência no caso, que demanda uma análise mais aprofundada, devendo ser levado para análise da 6ª Turma da corte.

Na semana passada, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal revogou, por unanimidade, a autorização para que Jacob exercesse suas funções na Câmara. Atendendo a recurso do Ministério Público do Distrito Federal, os desembargadores do TJ-DF entenderam que o deputado não tem os requisitos que autorizam a concessão do benefício.

No último dia 19, Celso Jacob foi flagrado tentando entrar no Complexo Penitenciário da Papuda com queijo provolone e biscoitos na cueca. Em nota divulgada no dia 23, a Secretaria de Segurança do Distrito Federal informou que detentos não têm permissão para entrar com alimentos no presídio e que o parlamentar seria colocado em isolamento por sete dias, em decorrência da infração.

Jacob ficou sujeito, então, a levar faltas devido ao não comparecimento à Câmara. A Mesa Diretora da Casa, no entanto, não se manifestou a respeito da manutenção do mandato do parlamentar nem sobre a convocação de um suplente para ocupar sua cadeira. Até o momento, não consta nenhuma representação contra o deputado na Comissão de Ética da Câmara em decorrência da condenação dele.

A prisão de Jacob foi determinada em maio pelo STF, que negou o último recurso contra a condenação a 7 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público e fraude em licitação, num caso envolvendo a construção de uma creche quando ele era prefeito de Três Rios (RJ).

Celso Jacob foi preso em junho. Pouco depois, recebeu autorização da Vara de Execuções Penais do TJ-DF para trabalhar durante o dia e retornar à carceragem à noite, motivo pelo qual se manteve no exercício do mandato parlamentar.

Ao ter o benefício revogado na semana passada, a defesa de Jacob recorreu ao STJ, com a alegação de que o TJ-DF não tem competência para afastá-lo ou deliberar se a pena que pesa contra o deputado é incompatível, ou não, com seu exercício de mandato eletivo, uma vez que o próprio Supremo não decidiu pela incompatibilidade. Com informações da Agência Brasil.

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