Carreira definida

De estagiário a sócio, conheça as funções de cada profissional do escritório

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30 de novembro de 2017, 7h36

Antonio Corrêa Meyer, sócio-fundador que empresta seu nome a um dos principais escritórios do Brasil, tem uma visão clara sobre como deve ser estruturada a carreira de um advogado. Em palestra na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, em São Paulo, na terça-feira (28/11), o líder do escritório Machado Meyer listou quais devem ser as competências para cada novo degrau da profissão.

De estagiário a sócio, passando pelos níveis I, II, III e IV, há diferentes funções que devem ser assumidas pelo profissional do Direito. Não se pode exigir de um “advogado I”, por exemplo, a geração de novos negócios, mas é provável que esse profissional já tenha liberdade para delegar e supervisionar atividades de estagiários.

Ele também afirma que, quando se torna um “advogado III”, o profissional deve fazer o controle de cobrança de clientes de sua equipe e participar de forma independente nas reuniões de negócio.

A pedido da ConJur, Antonio Meyer listou quais devem ser as principais responsabilidades de cada profissional do Direito no escritório.

Veja abaixo:

Estagiário:

  • Atua em casos simples, sempre sob orientação de um  advogado mais experiente;
  • Realiza tarefas como elaboração de documentos simples, acompanhamento de processos, estudos e pesquisas para artigos;
  • Faz contato limitado com clientes.

Advogado I:

  • Possui responsabilidade sob as ações e trabalhos bem como sob os estagiários que estejam trabalhando com ele em determinado caso;
  • Realiza visitas a clientes, quando necessário;
  • Delega e supervisiona atividades aos estagiários, de forma compartilhada com o gestor.

Advogado II:

  • Conduz sozinho casos que lhe são delegados;
  • Avalia as necessidades do cliente e realiza uma análise crítica do caso, em todos os seus aspectos;
  • É corresponsável pela equipe, juntamente com o advogado sênior.

Advogado III:

  • Gerencia carteiras de clientes e distribui processos e casos entre os advogados com menor senioridade;
  • Organiza a pauta e define as estratégias e as prioridades
    da equipe;
  • Participa de forma independente nas reuniões de negócio.

Advogado IV:

  • Administra faturas e cobrança de honorários;
  • É demandado por geração de novos negócios;
  • Tem compromisso de meta de lucratividade para si e para terceiros.

Sócio:

  • Torna-se representante e responsável institucional pelo
    escritório;
  • Conhece todos os ângulos dos casos sob sua responsabilidade;
  • É um formador de pessoas e apoiador do desenvolvimento de
    outros;
  • É um originador de clientes e casos e um fidelizador de clientes.

*Texto alterado às 15h49 do dia 1º de dezembro de 2017.

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