Melhor que litigar

"Legislação atual tem todas as ferramentas necessárias para a conciliação"

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30 de novembro de 2017, 8h01

Já tradicional no calendário jurídico brasileiro, a Semana Nacional da Conciliação ocorre até esta sexta-feira (1º/12) em todo o país. A campanha é organizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006 e envolve os tribunais de Justiça, tribunais do Trabalho e tribunais federais. No ano passado, foram 130 mil acordos e R$ 1,2 bilhão homologados.

Desde a promulgação do novo Código de Processo Civil, a conciliação ganhou força no cenário dos litígios. O advogado Rodrigo Mutti, sócio de Silveiro Advogados e especialista no assunto, conversou com a ConJur sobre como essa ferramenta jurídica está sendo utilizada. 

Segundo ele, como ainda é barato litigar no Brasil, uma alternativa legislativa para fomentar os acordos seria tornar o prosseguimento da causa mais oneroso financeiramente aos envolvidos.

Leia a entrevista:

ConJur — O que o novo Código de Processo Civil trouxe para a conciliação?
Rodrigo Mutti — O novo CPC alterou significativamente o rito processual com o intuito de fomentar a conciliação entre as partes demandantes. Como regra geral, a audiência de conciliação passou a ser ato fundamental e obrigatório em qualquer ação judicial. No rito ordinário, agora, o réu não é mais citado para apresentar contestação, mas para comparecer à audiência de conciliação. Somente na hipótese da realização da audiência que o réu deverá apresentar sua defesa. A audiência não é presidida pelo juiz, mas por um conciliador ou mediador treinado e desvinculado da causa. Sua missão é criar o ambiente mais favorável possível para que as partes resolvam o impasse de forma amistosa.

ConJur — O que falta em termos de legislação para a conciliação ser mais forte no Brasil?
Rodrigo Mutti — 
Talvez com exceção dos conflitos trabalhistas, a legislação atual disponibiliza todas as ferramentas necessárias para que o acordo celebrado de forma amistosa extrajudicialmente tenha validade e eficácia, conferindo ampla segurança jurídica às partes. Nos casos de acordos celebrados no âmbito do Poder Judiciário, essa segurança é ainda maior. Uma alternativa legislativa para fomentar mais os acordos seria tornar o prosseguimento da causa mais oneroso financeiramente aos envolvidos. Ainda é barato litigar no Brasil, tanto pelo custo com escritórios de advocacia (cada vez mais reduzidos e automatizados), como pelas custas processuais, que não costumam representar mais do que 4% do total discutido. Isso sem adentrar ao temerário uso inadequado da gratuidade judiciária por autores que não preenchem os requisitos legais, o que é muito pouco fiscalizado pelo Judiciário.

ConJur — E em termos de estrutura do Judiciário?
Rodrigo Mutti — 
A informatização dos sistemas do Poder Judiciário vem revolucionando a condução das ações judiciais no Brasil. Hoje em dia é muito mais rápido para uma empresa se inteirar do conteúdo de uma ação judicial, estabelecer tratativas amistosas com a outra parte e promover a assinatura conjunta de um acordo, tudo sem a necessidade de qualquer deslocamento. Infelizmente, por motivos não bem esclarecidos, alguns tribunais atuam com sistemas eletrônicos totalmente distintos um dos outros. Há estados no Brasil que possuem três sistemas ativos de gestão de processos. Certamente a padronização traria mais celeridade, facilitaria o acesso às informações (inclusive estatísticas) e daria ainda mais dinamismo aos fluxos de negociações de acordos. Questões pontuais do Judiciário como a adoção de alvarás eletrônicos e transferências diretas de valores depositados em juízo, assim como a priorização de casos onde há pendência de homologação de acordos, também colaborariam para a missão de pacificação.

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