Súmula 691

Dias Toffoli nega Habeas Corpus a deputados estaduais do Rio de Janeiro

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30 de novembro de 2017, 12h50

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou novo pedido de liberdade aos deputados estaduais do Rio de Janeiro Jorge Picciani (PMDB) e Paulo Mello (PMDB). O ministro não conheceu dos Habeas Corpus dos dois parlamentares porque eles foram impetrados contra decisões monocráticas do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.

Agência Brasil
Picciani, presidente da Alerj, foi preso pelo TRF-2 por estar em estado de constante flagrância.

A prisão dos deputados foi decretada duas vezes. Primeiro pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que decretou a prisão em flagrante de Picciani, presidente da Alerj, de Paulo Melo e do líder do governo na Assembleia, Edson Albertassi (PMDB). Um dia depois, a Alerj cassou o decreto de prisão, para no dia seguinte ver sua decisão anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio. Para os desembargadores do TJ, a sessão que suspendeu a prisão dos parlamentares foi nula por não ter sido aberta ao público. E então o TRF-2 decretou nova prisão.

No STJ, o ministro Fischer entendeu não haver “flagrante ilegalidade” que motivasse a soltura dos deputados. Ele também citou o que chamou de “ações coordenadas” da Alerj para “criar desarmonia entre os poderes” e obstáculos à prestação jurisdicional.

Os novos HCs ao Supremo foram negados pelo ministro Toffoli com base na Súmula 691, que veda a concessão de Habeas Corpus contra decisão monocrática de relator.

HC 150.927
HC 150.947

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