Contra arbitrariedades

Desembargador solta ex-chefe da Casa Civil do Rio de Janeiro e critica abusos

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30 de novembro de 2017, 20h12

O esquema de propinas descoberto no governo do Rio de Janeiro à época de Sergio Cabral deve ser combatido e os responsáveis punidos. Porém, as gravidades dos crimes não podem levar a crer, pelo menos sem provas, que todos que lá trabalharam são corruptos, pois isso resulta em arbitrariedades.

Esse foi o entendimento do desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), ao conceder Habeas Corpus a Régis Velasco Fichtner Pereira, que foi secretário da Casa Civil durante o governo de Cabral. Ele foi preso no último dia 23, suspeito de ser o operador financeiro do esquema montado pelo ex-governador.

A prisão foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, que alegou a necessidade de garantir a ordem pública e o bom andamento das investigações. No HC, a defesa do ex-secretário afirmou que a prisão dele se deu apenas com base em depoimentos de Luiz Carlos Bezerra, que é seu desafeto.

Sobre a movimentação financeira considerada suspeita pelo Ministério Público Federal, os advogados argumentaram que os relatórios da Receita Federal mostram não ter ocorrido mudança patrimonial substancial Em relação aos R$ 16 milhões apontados como pertencentes a Fichtner, disseram se tratar de honorários vindos de contrato celebrado com as empresas Termorio, Petrobras e PRS Energia.

Segundo o desembargador, as declarações de Bezerra não são suficientes para justificar a prisão de Fichtner, sendo necessários mais elementos que comprovem a culpa. Destacou que as citações e anotações com menções ao réu podem até constituir indícios da prática de um crime, mas esse material não pode ser visto como “prova inequívoca do recebimento de propina, sobretudo em razão da informalidade com que foram feitas”.

Disse ainda que, apesar de as acusações do MPF terem sido feitas a partir de informações apresentadas em relatórios da Polícia Federal e do próprio órgão que concluíram ter ocorrido pagamento de propina, “deve-se ter em mente que os referidos documentos se basearam na análise daquelas confusas anotações”.

Em relação às diversas ligações entre o réu e Sérgio Cabral, citadas pelo MPF na denúncia, o desembargador explicou que nada mais são do que resultado da proximidade profissional entre um governador e seu secretário da casa civil. “Não causa estranheza e não serve para indicar que o assunto tratado era o pagamento/recebimento de propina”, disse.

“Não há dúvidas que se está diante de fatos gravíssimo, de organização criminosa sem precedentes, mas deve-se ater cuidado para não exagerar no campo das arbitrariedades […] As condutas que se atribui ao paciente, embora importantes, não têm excepcional relevância se comparadas a tudo de absurdo que já se descobriu até hoje. Sua suposta participação não pode ser igualada a dos investigados/acusados/condenados que tiveram posição de destaque no esquema”, complementou.

Clique aqui para ler a decisão.

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