Culpa distribuída

Deficiências do Judiciário favorecem corrupção, diz ministro Rogerio Schietti

Autor

30 de novembro de 2017, 10h24

A culpa pela corrupção endêmica no Brasil é de todos, inclusive do Judiciário, pois suas falhas favorecem o cometimento desse tipo de crime. Entre as lacunas estão a seletividade da Justiça, a impunidade e a ausência de leis para combater a corrupção privada. A constatação é do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça.

OAB
A culpa pela corrupção endêmica no Brasil é de todos, inclusive do Judiciário, diz Rogerio Schietti.
OAB

Dados de 2015 apresentados pelo ministro em sua palestra, nesta quarta-feira (29/11), durante painel na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, mostram que 2,7 mil pessoas estão presas no Brasil por crimes contra a administração pública.

Mas ponderou que esse total é resultado de um movimento mais atual, que busca dar maior eficiência na punição a crimes contra a administração pública. Essa mudança, disse, partiu do entendimento de que a criminalidade econômica pode ser anulada por uma atuação eficiente do estado, que deve retirar desses criminosos os lucros obtidos com a prática.

2013
Segundo ele, 2013 foi um ano muito relevante para esse movimento por causa da aprovação das leis anticorrupção e a das organizações criminosas. A primeira norma permitiu responsabilizar objetivamente as empresas — ainda pouco transparentes no Brasil, inclusive as públicas, afirma — e subjetivamente seus administradores.

Já em relação à lei das organizações criminosas ele elogiou o maior detalhamento dos meios de obtenção de prova. Lembrou ainda que a delação, muito criticada nos últimos tempos, não é nova. Ao comparar o sistema delacional no Brasil e nos EUA, Schietti afirmou que o modelo nacional, mesmo importado de fora, é melhor que o americano, por "preservar o direito ao confronto no devido processo penal".

Apesar dos elogios, o ministro confessou ter receio da infiltração policial, "pois nela o Estado usa da mentira para permitir que um agente de segurança pública se imiscua e dali obtenha provas contra aqueles que acreditaram se tratar de um cúmplice", afirmou.

*Texto alterado às 12h49 do dia 30/11/2017 para correção de informação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!