Sem pressa

TRF-4 nega pedido do MPF para acelerar demarcação de área quilombola no PR

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29 de novembro de 2017, 7h43

A comunidade quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, no município de Palmas (PR), terá de aguardar o regular trâmite do processo administrativo de delimitação e titulação da área em que se encontra assentada. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar pedido do Ministério Público Federal para que a União conclua em 60 dias um cronograma da consecução da demarcação e faça a implementação em um ano. O acórdão foi lavrado na sessão de 14 de novembro.

O MPF ajuizou a ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em função da morosidade na execução do procedimento demarcatório, que iniciou em 2007 e não teve avanço significativo.

Segundo o parquet federal, já ocorreram inúmeras irregularidades no território, tais como crimes ambientais, implantação de loteamentos irregulares e invasões por terceiros. O MPF alega que o Incra tem se omitido e deixado a comunidade em situação de insegurança.

A tutela antecipada foi negada pela 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR), e o MPF recorreu ao tribunal. O relator do caso na corte, desembargador Rogerio Favreto, entretanto, manteve a decisão da primeira instância, por entender que não estão presentes os requisitos para a concessão de liminar. Para ele, a situação fática da comunidade não sofreu alteração substancial que justifique a fixação de prazo por parte da Justiça.

“Não existe risco de dano grave ou de difícil reparação em relação à comunidade que justifique a fixação de prazo para a conclusão do procedimento por meio de tutela antecipada”, concluiu Favreto. Com informações das assessorias de Imprensa da Justiça Federal do PR e do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão do TRF-4.
Agravo de Instrumento 5038765-10.2017.4.04.0000

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