Falta de prova

TJ-SP nega indenização a fotógrafo que perdeu olho em manifestação

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29 de novembro de 2017, 20h11

Alegando falta de provas, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu um olho nas manifestações de junho de 2013.

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Fotógrafo Sérgio Andrade da Silva ficou cego do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha.
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Ele afirmou na ação que o ferimento foi causado por uma bala de borracha disparada pela polícia e, por isso, pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia.

O pedido já havia sido negado em primeiro grau, e a decisão foi mantida pelo TJ-SP. O relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, afirmou que não ficou comprovado que a fratura na órbita ocular foi provocada por uma bala de borracha. Ele disse que, de acordo com laudo pericial juntado ao processo, o ferimento poderia ter sido causado por “pau, pedra, mão, cabeça, bolas de gude, bolas de futebol” e outros diversos objetos.

Carvalho também destacou que o autor não registrou boletim de ocorrência e, por essa razão, “não há qualquer relatório oficial dos fatos”. “A situação posta nos autos é dramática e, infelizmente, de consequências desastrosas para o autor, mas não é possível desvendar se o objeto que atingiu seu olho esquerdo fora realmente um projétil de bala de borracha", afirmou.

Para o relator, "não basta a demonstração do dano, porquanto é imprescindível para a condenação a clara comprovação de que o agente público tenha produzido o apontado dano, o que no caso concreto não ocorreu”.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Décio Notarangeli e Oswaldo Luiz Palu. A Fazenda Pública foi representada pela procuradora Mirna Cianci. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1006058-86.2013.8.26.0053

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