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Temas repetitivos devem ser precisos para evitar teses abrangentes, diz Misabel Derzi

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29 de novembro de 2017, 12h13

As demandas repetitivas analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente as tributárias, precisam ser melhor definidas e analisadas, porque a escolha ruim dos temas impacta todo o ambiente normativo e faz com que o poder público encontre brechas para aumentar sua arrecadação, algumas vezes indevidamente. É o que afirma a advogada e professora Misabel Derzi.

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Judiciário não pode atuar como legislador e julgar em bloco, afirma Misabel Derzi.
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"Necessitamos de precisão mínima sobre os temas que entram para as demandas repetitivas para que as teses não sejam abrangentes demais, pois os órgãos arrecadatórios as usam para atuar e esticam o Direito Tributário, e, de plano, vêm as denúncias do Ministério Público", afirmou em sua palestra nesta terça-feira (28/11), durante painel sobre a reforma tributária organizado na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que acontece em São Paulo até esta quinta-feira (30/11).

Segundo Misabel, o Judiciário não pode atuar como legislador e julgar em bloco, pois "quem faz Justiça em bloco é o Legislativo". Ela mencionou como exemplos de teses prejudiciais ao Direito Tributário os temas 581 do Supremo, que envolve os planos de saúde, e 684, também da corte, que definiu o novo conceito de receita.

Sobre este último, Misabel questionou se ele vale para todo o Direito Tributário ou só para PIS e Cofins. A advogada ressaltou que nem sempre os casos julgados são devidamente fundamentados e acabam sendo seguidos pelos magistrados de primeiro e segundo graus, o que piora a situação. "A teoria do domínio no fato, essa lástima que começou no Direito Penal, está impactando o Direito Tributário", afirmou.

A tributarista lamentou ainda que a súmula vinculante do STF que proíbe abertura de ação penal antes de finalizado o processo administrativo não tem impedido o Ministério Público de investigar. Para piorar, continuou, os "tribunais administrativos não são isentos ou imparciais", o que "facilita" a arrecadação excessiva "para prover as burras do Estado".

"A Fazenda Pública sai responsabilizando quem lhe dá na veneta e o Judiciário, muitas vezes, chancela isso", complementou o tributarista Igor Mauler Santiago. Para o advogado, são usados argumentos frágeis e demagógicos para responsabilizar o contribuinte. O advogado, disse, é classificado de "malandro" por ajudar seu cliente a racionalizar o pagamento dos impostos.

Santiago também lembrou que, após as investigações do Carf, a Ordem dos Advogados do Brasil proibiu que conselheiros dos contribuintes advogassem, mas lamentou que a Receita tenha tomado atitude totalmente oposta.

"E o que fez o outro lado? Criou um bônus que remunera os fiscais que autuam e mantém autuações", afirmou. Ele destacou que essa "comissão é inconstitucional e imoral" e que há um acórdão de 1977 do STF que diz que esse tipo de incentivo é uma forma de corrupção.

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