"Lava jato" no Rio

STJ nega pedido de liberdade dos deputados Jorge Picciani e Paulo Melo

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29 de novembro de 2017, 14h44

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer indeferiu liminares que pediram a liberdade dos deputados Jorge Picciani e Paulo Melo, presos novamente no dia 21 de novembro no Rio de Janeiro, após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anular a decisão da Assembleia Legislativa que havia libertado os parlamentares.

A decisão do TRF-2 manteve o decreto de prisão dos deputados, expedida no âmbito da operação cadeia velha, um desdobramento da operação "lava jato" no Rio de Janeiro.

Para o ministro Felix Fischer, relator nos dois casos, não há flagrante ilegalidade para justificar a concessão de liminares para revogar as prisões. No caso de Picciani, presidente da Alerj, o ministro destacou que, ao contrário do que alegou a defesa, a decisão do TRF-2 que permitiu a nova prisão está devidamente fundamentada.

Fischer afirmou que o TRF-2 detalhou ações coordenadas pela Alerj no sentido de criar desarmonia entre os Poderes, causando obstáculos ao efetivo exercício da jurisdição.

“Posicionamentos que demonstram, ao menos nesse momento procedimental, e de modo concreto, a probabilidade de que novas atitudes dessa natureza possam se protrair, com a criação de diversos óbices ao cumprimento das decisões judiciais, chegando a ser cogitado, pela Corte de origem, até mesmo a requisição de forças e a intervenção federal, à luz do que aduz o artigo 34 da Carta Maior e artigo 19 da Lei 8038/90”, fundamentou o ministro.

No caso de Paulo Melo, o ministro apontou trechos da decisão do TRF-2 que descrevem o repasse de propinas de empresários cariocas para o parlamentar, reforçando, na visão do tribunal regional, a necessidade da prisão preventiva. A análise da justificativa usada pelo TRF-2, em primeiro momento, não demonstra qualquer ilegalidade, segundo Fischer.

Outro pedido
O relator rejeitou também um segundo pedido de liminar em Habeas Corpus pleiteando a liberdade do deputado Paulo Melo. Nesse caso, o ministro sublinhou que o pedido de HC sequer apresenta cópia do decreto de prisão, inviabilizando a análise da tese de ilegalidade sustentada pela defesa.

O ministro solicitou informações detalhadas sobre os processos e abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal. Após a opinião do MPF, o mérito dos pedidos será analisado pela 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 426.710
HC 426.871
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