Segue para a Câmara

Senado aprova PEC que veta filiação de advogado indicado para a Justiça Eleitoral

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29 de novembro de 2017, 14h17

O Senado aprovou nesta terça-feira (28/11) a Proposta de Emenda à Constituição que impede membros de partidos políticos de assumir cargos na Justiça Eleitoral, caso tenham sido filiados até dois anos antes da posse. Aprovada em segundo turno, a PEC 4/2017 segue agora para análise da Câmara.

O texto foi aprovado com alteração sugerida pelo relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Inicialmente, a vedação se estendia aos juízes eleitorais de primeira instância e aos juízes integrantes das juntas eleitorais.

Caiado lembrou, no entanto, que pessoas aprovadas em concurso para o cargo de juiz já não podem se dedicar à atividade partidária após a posse. Submeter esses servidores a vedações anteriores à posse no cargo, para ele, não seria razoável. Com a emenda, a limitação valerá apenas para os advogados indicados aos tribunais regionais eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A regra alcança também cidadãos indicados às juntas eleitorais.

Ao justificar a proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que o objetivo é que os juízes eleitorais possam trabalhar com “objetividade e segurança”, sem “afinidades políticas e ideológicas ainda recentes”. “Cabe ponderar que, por vezes, são designados para exercer a função de juiz eleitoral, na cota da advocacia, profissionais que atuam como mandatários e representantes de partidos políticos e que só se afastam dessa atividade a partir da respectiva indicação”, argumentou o parlamentar.

Compõem o TSE três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois ministros entre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Já os TREs são formados por sete juízes, sendo dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de Direito escolhidos pelo TJ, um magistrado do Tribunal Regional Federal e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

As juntas eleitorais, por sua vez, são responsáveis pela apuração das eleições e diplomação dos eleitos. São presididas por um juiz de Direito e compostas de mais dois ou quatro membros cidadãos de notória idoneidade. Os membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do TRE, 60 dias antes da eleição. Com informações da Agência Brasil e Agência Senado.

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