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Senado aprova criação de agência de mineração; texto vai a sanção

29 de novembro de 2017, 9h34

Por Redação ConJur

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O Senado aprovou nesta terça-feira (28/11) a medida provisória que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) — que terá as funções de regular e fiscalizar o setor — e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral. A proposta, que também altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, segue agora para sanção presidencial.

O texto estabelece uma série de competências e funções para a ANM. A agência deverá fazer fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional. O relatório aprovado no Congresso exclui a função de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas, estabelecido pela MP.

Os atos normativos da ANM que afetarem, “de forma substancial e direta”, direitos das empresas do setor deverão ser acompanhados da exposição formal dos motivos e serem submetidos à consulta ou à audiência pública. Dessa forma, qualquer proposta de alteração em ato normativo deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, que servirá de base para consultas e audiências públicas.

Além das normas regulatórias, a agência deverá fiscalizar as empresas mineradoras e pessoas com direito de lavra; implantar a política nacional para as atividades de mineração; arrecadar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); divulgar informações fornecidas pelas mineradoras; aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral; apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente; e regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

Consultas
Na Câmara dos Deputados, foram aprovadas duas emendas. Uma estabelece que a ANM deverá ter unidades em todos os estados. A outra exige que os atos normativos da ANM sobre direitos de agentes econômicos, das comunidades impactadas e dos trabalhadores do setor de mineração, sejam sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem e submetidos a consulta ou audiência pública.

Fato de conhecimento da agência que possa indicar infração da ordem econômica deverá ser comunicado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), principalmente os relacionados à concentração de mercado decorrente de cessão de direitos minerários. Para a solução de conflitos entre agentes da atividade de mineração, a ANM poderá alterar em caráter temporário ou revogar títulos minerários para pacificar uma região, como nos conflitos entre garimpeiros e tribos indígenas, por exemplo.

Cobrança de taxas
A Câmara retirou do texto a criação da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM). Essa taxa seria cobrada para a realização de atos da agência, como autorização de pesquisa, concessão ou permissão de lavra e licenciamento em vigor.

Além dos recursos da CFEM, a ANM contará com os recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais; a taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967); os recursos de convênios; os bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e as dotações do Orçamento Geral da União. Com informações da Agência Câmara e Agência Senado.