MP é proibido de pagar gratificação por participação em órgão externo
29 de novembro de 2017, 6h53
O Ministério Público do Estado de São Paulo deve deixar de pagar gratificação por participação de membro em órgão colegiado externo ao MP, conhecida como jeton. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira (28/11).
Os conselheiros decidiram também que o MP-SP deve devolver os valores pagos a título de vantagens pessoais que ultrapassarem o teto remuneratório constitucional. Além disso, o Plenário determinou que a instituição envie à Procuradoria-Geral da República os atos normativos que permitiram gratificações por acúmulo de processos.
As decisões do Plenário ocorreram durante o julgamento de procedimento de controle administrativo instaurado pelo próprio CNMP para averiguar a regularidade do pagamento de verbas de natureza remuneratória e indenizatória aos membros do MP-SP, entre 2011 e 2016.
O processo começou a ser apreciado no dia 8 de agosto. Na ocasião, após a leitura do voto pelo relator original, o então conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, e o andamento dos debates, o conselheiro Fábio Stica pediu vista. O novo relator do processo passou a ser o conselheiro Silvio Amorim, que tomou posse em 25 de setembro.
Em relação ao recebimento de todas as gratificações, o Plenário decidiu que ficam mantidos os pagamentos realizados de boa-fé até a data do julgamento do processo pelo CNMP.
Em nota, o MP-SP afirmou "que nenhum dos membros da instituição, conforme demonstrando em memorial apresentado aos conselheiros, recebe gratificação por participação em colegiado externo". O órgão diz ainda que "a remuneração percebida por procuradores e promotores de Justiça respeita o teto constitucional" e que analisa a decisão do CNMP para decidir quais medidas adotar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo 1.00931/2016-91
*Texto modificado às 11h37 do dia 29/11/2017 para acréscimo de informações.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!