Teste de reciclagem

CNJ derruba "novo concurso" para retorno de juiz afastado em São Paulo

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29 de novembro de 2017, 8h34

O Conselho Nacional de Justiça considerou ilegais, nesta terça-feira (28/11), duas exigências do Judiciário paulista para avaliar se magistrados punidos com afastamento por muito tempo têm condições de voltar ao trabalho.

Para autorizar juízes em disponibilidade a retomar suas funções, a corte estabeleceu uma espécie de "teste de reciclagem" em três etapas: quem solicita reintegração deve ser submetido a sindicância da vida pregressa e depois a uma análise da aptidão física, mental e psicológica. A última é uma avaliação da capacidade técnica e jurídica.

O problema, segundo o CNJ, é que a terceira fase não poderia ser seletiva, ao contrário do que foi fixado em ato administrativo. O Plenário concordou com argumento de um juiz afastado há 25 anos: de acordo com a defesa, a exigência mais parecia um novo concurso público, o que seria inaceitável para um magistrado vitalício.

Os conselheiros também consideram ilegal norma que exige prazo de dois anos para um juiz apresentar novo pedido de reintegração, caso o Tribunal de Justiça de São Paulo negue o retorno do magistrado afastado, mesmo após a conclusão de todas as fases da avaliação.

O caso analisado envolve o juiz Marcello Holland Neto, condenado à pena de disponibilidade em 1992 após ser acusado de receber benefícios e favorecer dois candidatos quando era juiz eleitoral em Guarulhos (SP), o que ele nega.

Durante todo esse período, Holland Neto está afastado da magistratura com salário proporcional e proibição de praticar qualquer atividade, a não ser o magistério. Até que, em julho de 2016, o conselheiro Emmanoel Campelo decidiu que o tribunal paulista não pode punir o juiz com afastamento "perpétuo" de 25 anos.

Segundo ele, quando juízes e desembargadores são punidos com pena de disponibilidade, têm direito de retornar às atividades depois de dois anos, exceto se tribunais apontarem motivos novos e razoáveis para justificar a necessidade de manter a medida.

Os testes de reciclagem foram implantados por portarias secretas, como revelou a ConJur neste ano, e já haviam sido mantidas anteriormente pelo CNJ. Já no julgamento desta terça-feira, a relatora do caso, conselheira Daldice Santana, votou contra duas das exigências impostas pelo TJ-SP.

A defesa afirmou que as normas violavam a vitaliciedade, uma das garantias fixadas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), assim como a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos. Na Justiça estadual, juízes tornam-se vitalícios após dois anos de exercício no cargo.

25 anos atrás
Marcelo Holland Neto foi condenado à pena de disponibilidade pelo Órgão Especial do TJ-SP em 1992, que lhe atribuiu coparticipação em fraude na época em que ele era juiz da 278ª Zona Eleitoral. Ele também foi responsabilizado por ter recebido um relógio valioso de um partido político, além de auxílio-moradia pago pela Prefeitura Municipal de Guarulhos (SP).

Em 1994, o juiz fez uma primeira tentativa de reintegração aos quadros da magistratura paulista, mas o pedido foi negado. Outra solicitação de reaproveitamento seria frustrada pelo tribunal paulista em 2003.

A defesa diz que o juiz sofreu depressão e enfrentou problemas familiares com a “geladeira”. “Se ele tivesse cometido homicídio, já teria cumprido a pena e seria réu primário”, afirmou no ano passado o advogado Daniel Calazans, escalado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

Para a entidade, trata-se de pena administrativa injusta e possivelmente a maior já cumprida no país. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Procedimento de Controle Administrativo 0005442-15.2016.2.00.0000

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