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TRF-4 nega transferência e mantém Cunha preso em Curitiba

28 de novembro de 2017, 12h08

Por Redação ConJur

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Não há direito subjetivo do réu de escolher onde deve permanecer preso. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o ex-deputado federal Eduardo Cunha preso preventivamente em Curitiba. Pesou na decisão a possível influência negativa que Cunha poderia exercer se ficasse preso em Brasília.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Influência negativa de Eduardo Cunha motivou decisão que negou transferência. Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Habeas Corpus pedia que o ex-deputado fosse transferido para Brasília ou para o Rio de Janeiro. A defesa alegou que os procedimentos penais que tramitam contra o réu estão, em sua maioria, em Brasília e que a família dele mora no Rio de Janeiro.

Os advogados sustentaram que a ação criminal que corria na capital paranaense já foi julgada e que o juiz Sergio Moro não teria mais competência para decidir sobre o local da detenção. Outro argumento é que seria menos oneroso para a administração pública devido aos custos do deslocamento para depoimentos.

O ex-deputado está preso desde outubro de 2016. Depois do primeiro decreto de prisão preventiva deferido pelo juiz Sergio Moro, já foram deferidos outros quatro decretos prisionais por outros juízos que analisam ações contra ele.

O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. Segundo o parecer do MPF, a transferência de Cunha para a capital federal poderia causar prejuízo às investigações devido à sua influência política.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da operação "lava jato" no TRF-4, não há direito subjetivo do réu sobre o local onde deve permanecer preso, e a moradia da família ou as razões administrativas não são absolutas nesse tipo de decisão.

Gebran pontuou que não há qualquer discordância entre os juízes que julgam ações contra o réu, havendo consenso sobre sua permanência em Curitiba. “Do ponto de vista da Justiça há consenso, o dissenso vem do réu”, avaliou o magistrado.

Para o desembargador, a influência negativa de Cunha seria muito maior se ficasse detido em Brasília. “Um fato não podemos ignorar, e isso coloca uma pá de cal na pretensão do paciente é o de que o Supremo Tribunal Federal quando afastou Cunha das funções o fez por se tratar de deputado federal com modus operandi de extorsão, ameaça, chantagem, tendo até mesmo tentado constranger o presidente da República”, avaliou Gebran.

O desembargador Leandro Paulsen, revisor dos processos da operação "lava jato", acompanhou o entendimento. “A pretensão é do paciente e de sua conveniência pessoal. Ele não tem esse direito subjetivo de escolher o local de prisão. Se a manutenção em Brasília poderia facilitar os contatos com seus advogados, embora não estejam obstados em Curitiba, também poderia facilitar outros contatos, e a preventiva é justamente em face de toda a articulação política que o réu ostenta”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5056155-90.2017.4.04.0000