Modus operandi

STF mantém prisão de Cunha porque ele tinha técnicas "profissionais"

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28 de novembro de 2017, 19h04

Indícios de que réus atuam com profissionalismo na hora de praticar crimes justificam a prisão preventiva para evitar a retomada de práticas ilícitas e prejuízos à ordem pública. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar pedido do ex-deputado Eduardo Cunha e mantê-lo preso.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fachin manteve ordem de prisão mesmo depois do fim de instrução processual, porque Cunha tinha esquema sofisticado.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, ele está atrás das grades desde outubro de 2016, pouco depois que seu mandato foi cassado. A prisão foi mantida mesmo depois de ter sido condenado em primeiro grau a mais de 14 anos de reclusão.

Para a defesa, a medida cautelar é desnecessária porque Cunha, deixando de ocupar cargo público, não poderia cometer os mesmos crimes aos quais foi acusado. Outras alternativas, na visão do advogado, seriam suficientes para garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia rejeitado os argumentos. O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, reconheceu que a sentença derrubou o argumento de que a prisão era necessária para a conveniência da instrução processual.

Segundo ele, porém, a jurisprudência da corte aponta no sentido de que o modus operandi e demais particularidades da ação tida como criminosa podem demonstrar o profissionalismo do agente e evidenciar o risco de continuidade ou retomada de práticas ilícitas.

Para o relator, o fato de o ex-deputado ter sido acusado de receber propina de US$ 1,5 milhão, em razão do exercício de mandato de parlamentar, e de ter praticado atos sofisticados de lavagem de dinheiro demonstra a gravidade dos atos e embasa o fundado receio de reiteração delituosa.

O ministro considerou ainda que Eduardo Cunha tem contra si outros três decretos de prisão preventiva, oriundos de outras investigações. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto.

Já o ministro Gilmar Mendes declarou que, mesmo em casos chocantes e com condenações provisórias, o decreto de prisão preventiva precisa ser adequada e proporcional. Segundo ele, o acusado ainda se encontra em estado de presumida inocência, e a aplicação de outras medidas cautelares seriam suficientes para garantir a ordem pública.

O TRF-4 já negou outro pedido de Cunha para ser transferido de Curitiba para Brasília. No dia 21 de novembro, a corte reduziu a pena do ex-deputado — de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses —, mas manteve condenações fixadas pelo juiz Sergio Moro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RHC 144.295

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