Processo controverso

Juízes que criticaram impeachment de Dilma serão homenageados pela Alerj

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28 de novembro de 2017, 8h32

Investigados pelo Conselho Nacional de Justiça por se manifestarem em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana Cordeiro, Rubens Casara e Simone Nacif serão homenageados pela Assembleia Legislativa fluminense no dia 7 de dezembro.

A iniciativa partiu do deputado estadual Eliomar Coelho (Psol). Na ocasião, haverá um debate sobre "a defesa do Estado Democrático de Direito". 

Por 15 votos a 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou, em junho do ano passado, procedimento administrativo disciplinar contra Nicollit, Casara, Cristiana e Simone. Prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Otávio Rodrigues. Na avaliação dele, apesar de a conduta ser questionável segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes não desenvolveram atividade partidária, no sentido técnico e que embasa a denúncia. 

Porém, o CNJ, por unanimidade, abriu reclamação disciplinar em outubro de 2017 para apurar a conduta dos quatro juízes. Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que argumentou que a função de juiz segue uma ética própria.

“Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse ele, antes de exibir um vídeo de seis minutos com um trecho do ato público em que os magistrados se manifestaram. Tomar partido politicamente, segundo Noronha, compromete a isenção que o profissional precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.

De acordo com o jurista Lenio Streck, que é colunista da ConJur, a manifestação dos juízes contra o impeachment de Dilma não foi um ato partidário, mas um posicionamento contra o que viam como uma violação da Constituição.

Em parecer, Streck fez referência à doutrina dos dois corpos do rei, segundo a qual as posições pessoais do agente público devem ser separadas da sua atuação no cargo, mas coexistindo. Ou seja, os juízes "podem colocar suas opiniões à vontade, atuando em um dos corpos. Quando julgam uma caso, devem suspender os seus pré-juízos. Quando julgam, devem julgar segundo o direito. Não se confundam, pois, os seus dois corpos. Ou seja, não se misturem os assuntos da pessoa do Rei e (e com os) da Coroa, metaforicamente falando".

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