Cenário pós-1988

Democracia não garante, por si só, respeito aos direitos individuais, diz Toron

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28 de novembro de 2017, 16h00

A democracia não é necessariamente um sistema que respeite os direitos e garantias individuais, por mais paradoxal que isso seja. A tese foi exposta pelo criminalista Alberto Zacharias Toron durante palestra na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, em São Paulo.

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Toron (à direita) falou sobre contradições do regime democrático em conferência.
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Toron lembrou que foi durante o período da ditadura militar no Brasil que foi revogada a prisão preventiva obrigatória e garantido o direito de se apelar em liberdade. Foi nessa época também que teve fim a reincidência específica, norma jurídica que agravava a situação dos réus.

“Foi nessa época que foi editado um Código de Processo Penal unanimemente considerado progressista”, afirma. A lei que flexibiliza a prisão preventiva, diz, foi criada após a promulgação da Constituição de 1988. Além disso, ele lembra que a lei dos crimes hediondos trouxe de volta a figura da reincidência específica.

“Impedir os advogados de acessar os autos e fazer condução coercitiva a toda hora para impedir que o investigado organize uma defesa são novidades do período democrático. Como já foi dito: o preço da liberdade é a vigilância eterna”, afirmou Toron.

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