Atividade de docência

CNMP conclui que palestras de Dallagnol foram corretas e "filantrópicas"

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28 de novembro de 2017, 14h40

Procuradores da República podem ministrar palestras, pois tal atuação se insere no conceito de docência e é autorizada aos membros do Ministério Público pela Constituição Federal, pelas leis dos MPs e pela Resolução CNMP 73/2011.

Assim entendeu o Conselho Nacional do Ministério Público, nesta terça-feira (28/11), ao rejeitar recurso que tentava impedir o procurador Deltan Dallagnol de receber dinheiro para conceder palestras. O Plenário manteve decisão da Corregedoria Nacional que, em agosto deste ano, arquivou representação contra o membro do MPF.

André Telles
CNMP considera que palestras de Dallagnol estão no contexto de atividade de docência, que é permitida aos procuradores. André Telles 

Para os deputados federais Paulo Pimenta e Wadih Damous, autores do pedido, Dallagnol vinha exercendo atividade comercial por meio de palestras.

Conhecido por coordenar grupo da "lava jato" em Curitiba e propagar pacote de mudanças legislativas, Deltan viajou a uma série de municípios brasileiros nos últimos anos.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, uma empresa paulista chegou a anunciar palestras de Dallagnol por preços entre R$ 30 mil e R$ 40 mil. Inicialmente o caso foi avaliado pelo então corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, que não viu nenhum ato ilícito.

Pimenta e Damous recorreram. Mas o relator, conselheiro Silvio Amorim, considerou que o procurador não falou sobre assuntos sigilosos e que o dinheiro das palestras foi, na maioria, destinado à filantropia.

Além disso, Amorim entendeu que ele não pode ser considerado empresário porque não se enquadra no artigo 966 do Código Civil. O voto foi seguido pelos colegas por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP. 

Processos 1.00553/2017-36 e 1.00610/2017-22

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