Incorporação anulada

Militar pode ser dispensado por problema de visão anterior ao ingresso no Exército

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27 de novembro de 2017, 11h34

É possível anular a incorporação de militar caso ele tenha problema oftalmológico anterior ao seu ingresso no Exército. Seguindo esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) negou pedido de um ex-militar que foi dispensado após exame de saúde constatar que ele tinha problemas oftalmológicos preexistentes ao seu ingresso nas Forças Armadas.

Na ação, o ex-militar pedia a reincorporação e a reforma (aposentadoria). A Advocacia-Geral da União contestou a ação, lembrando que as pessoas sem acuidade visual devem ser dispensadas do serviço militar, conforme previsto no Decreto 60.822/67.

No caso, a AGU afirmou que os laudos médicos demonstraram que os problemas de visão do ex-militar eram anteriores ao momento em que ele participou da seleção do Exército, informação que foi omitida.

A AGU afirmou ainda que o Decreto 57.654/96 (que regulamenta a Lei do Serviço Militar) diz que é possível anular a incorporação de militar a qualquer momento se ficar comprovado que o motivo que ensejou a anulação é anterior à data do ingresso.

A 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) reconheceu que os problemas oftalmológicos do autor da ação eram anteriores ao seu ingresso no Exército e julgou improcedente o pedido dele. A decisão apontou que, de acordo com a jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros, a reforma só é cabível se a invalidez tiver sido adquirida durante o serviço militar.

“O requerente foi ouvido durante a sindicância aberta pelo Exército, tendo informado que enfrentava problemas com sua visão ‘desde quando estava estudando na 5ª série’. Corroborando estes documentos, o perito judicial concluiu que a doença que acomete o demandante é genética e progressiva, não possuindo qualquer relação com as atividades desenvolvidas no Exército”, diz a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 211-28.2016.4.01.3810

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