Negócio de terceiros

Pessoa citada em delação não pode barrar acordo, reafirma Fux

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27 de novembro de 2017, 19h53

Acordos de colaboração premiada não podem ser impugnados por pessoas eventualmente citadas pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo. O entendimento foi aplicado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), que tentava barrar acordo assinado pelo ex-governador do Mato Grosso Silval Barbosa.

O relator destacou orientação firmada nesse sentido pelo STF no julgamento de um pedido semelhante, em 2015 (HC 127.483). Fux também voltou a negar o restabelecimento do sigilo dos autos. Para ele, as delações sobre supostas irregularidades em Mato Grosso já são de conhecimento público, “inexistindo motivo de ordem pública que determine a manutenção do sigilo do presente feito”.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Fux não viu nenhum risco de que acordo dê instabilidade à Prefeitura de Cuiabá.
Fellipe Sampaio /SCO/STF

O prefeito alegava risco de instabilidade à gestão de Cuiabá, mas o ministro entendeu que não foi comprovado esse cenário. Preservar o sigilo é medida excepcional e apenas se justificaria para resguardar a efetividade da investigação em curso, avaliou o ministro.

Emanuel Pinheiro pediu ainda para que as apurações do caso fossem desmembradas para que ele fosse investigado separadamente e cobrava algumas oitivas, porém os pedidos também foram indeferidos.

O prefeito narra a existência de gravação de conversa evidenciando que delatores “faltaram com a verdade” nos depoimentos. Sustentou ainda que os colaboradores não preencheriam os requisitos necessários para a obtenção dos benefícios.

Segundo Fux, caso seja eventualmente instaurada ação penal contra o prefeito, a defesa poderá requerer a inquirição, na condição de testemunha, “de quem quer que se entenda cabível”.

O ministro também considerou haver, a princípio, conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados dos acordos de colaboração formalizados nos autos da PET 7.085. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

PET 7.226

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