Anuário da Justiça

Justiça do Rio de Janeiro surge como ponto de resistência contra a crise

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27 de novembro de 2017, 12h34

* Leia em primeira mão a reportagem de abertura do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2018, que será lançado nesta quarta-feira (29/11) na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Reprodução
Lançamento nesta quarta-feira (29/11), às 18h, na sede do TJ-RJ, no centro do Rio de Janeiro. O evento é aberto ao público.

A primeira metade da gestão do desembargador Milton Fernandes de Souza à frente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi marcada por mudanças para preparar a corte para enfrentar tempos difíceis, em função da grave crise que atinge o estado, oficialmente em “calamidade pública financeira” desde junho de 2016. O status, nada honroso, permite ao Executivo ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo, assim, a duras penas, o pagamento de salários de 110 mil servidores, dos quais quase 20 mil do Judiciário.

Para o presidente do TJ-RJ, as dificuldades começaram antes mesmo de ser eleito, na mais controvertida sucessão da história do tribunal – foram duas eleições para definir a quem caberia administrar o Judiciário fluminense no biênio 2017-2018. Milton Fernandes foi eleito na segunda, sem ter participado do primeiro pleito, vencido por Luiz Zveiter, com 80% dos votos do plenário, mas anulado pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a mudança no Regimento Interno que permitiria um segundo mandato para quem já tivesse ocupado a Presidência. Zveiter, já presidira o tribunal no período 2009-2010.

Empossado, Milton Fernandes precisou agir rápido para que o tribunal não fosse engolido pela maior crise financeira já enfrentada no estado. Divulgou um comunicado aos servidores admitindo “incerteza” quanto ao pagamento dos salários do mês de março na data prevista, em função do atraso no repasse pelo estado do duodécimo – situação que só foi resolvida, mais uma vez, com a intervenção do STF.

Luis Henrique Vicent/TJRJ
Milton Fernandes de Souza assume a Presidência do TJ-RJ: austeridade no orçamento sem prejudicar a prestação de serviço.
Luís Henrique Vicent/TJ-RJ

Na primeira reunião do Órgão Especial, Milton Fernandes conseguiu aprovar uma reestruturação administrativa, que extinguiu três diretorias, cortou cargos em comissão e funções gratificadas, unificou áreas e serviços e colocou em marcha um programa de incentivo a aposentadorias voluntárias de servidores, além de um plano de renegociação de contratos com empresas que prestam serviços ao tribunal. Economizou R$ 116 milhões já em 2017, com estimativa de chegar a R$ 150 milhões em 2018. “São R$ 27 milhões com o programa de incentivo de aposentadoria, mais R$ 8 milhões com a redução de 134 cargos comissionados, e outros R$ 11 milhões com corte de pagamento de serviços extras para o pessoal da casa. Além disso, conseguimos uma economia de R$ 70 milhões renegociando contratos de serviços, como os de limpeza, telefonia e de alimentação. Nada disso, porém, afetou nossa atividade-fim”, afirmou. “Estamos fazendo mais com menos.”

A quantidade de processos julgados de janeiro a agosto de 2017 (185 mil processos em segundo grau e mais de 1,3 milhão na primeira instância) supera a média mensal de casos julgados ao longo de 2016. O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, mantém o TJ-RJ no topo do ranking entre os tribunais de grande porte pelo sétimo ano consecutivo, com índice de atendimento à demanda de 112%, apesar de ter na primeira instância a maior carga de trabalho de todo o Judiciário brasileiro.

Acumulado janeiro-agosto de 2017; 2 Terceiro quadrimestre de 2016 e 2017; 3 Primeiro quadrimestre de 2017; 4 Em agosto de 2017. Fonte: Diretoria-Geral de Gestão Estratégica e Planejamento (DGESP)

Mesmo com a alta produtividade, o tribunal não consegue diminuir o resíduo processual de anos anteriores com a mesma velocidade de entrada de novos casos. “Há uma cultura de se judicializar tudo. A pessoa tropeça e judicializa a questão. Vai a uma loja, compra, não consegue resolver o conflito com o lojista, judicializa. Com as concessionárias de serviço público, não consegue resolver o problema, judicializa, em um processo longo, que gera muitos recursos”, queixa-se Milton Fernandes, lembrando que o país tem mais de 100 milhões de processos em tramitação, 10% desses no Judiciário fluminense.

Em outra mensagem aos servidores, para anunciar o programa de aposentadorias voluntárias, explicou que no final de 2016 as despesas de pessoal atingiram a marca de 5,99% da Receita Corrente Líquida, batendo no limite máximo de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal para o Judiciário estadual. A primeira fase do programa, concluída em maio, teve adesão de 455 servidores.

Mas não é apenas a área administrativa o alvo das mudanças. Em novembro de 2017, o Pleno do tribunal decidiu acabar com a especialização das cinco câmaras cíveis do consumidor, criadas em 2012, pela Lei 6.375. O objetivo é readequar a segunda instância do Tribunal, para alcançar uma melhor prestação jurisdicional e dar maior agilidade aos processos. Com a readequação, os processos relativos a consumo, que antes eram destinados às câmaras especializadas passam a ser distribuídos para todas as 27 câmaras cíveis a partir de janeiro de 2018.

De acordo com estatísticas do tribunal, as cinco câmaras do consumidor respondiam por 30% de toda a demanda da corte. A média mensal de casos distribuídos entre janeiro e agosto de 2017 subiu de 2,9 mil processos nas câmaras cíveis comuns para 7,8 mil processos nos colegiados especializados — número 2,7 vezes maior. Em consequência disso, o estoque de ações pendentes de julgamento (1.774 por colegiado) é quase o dobro do acervo médio das câmaras não especializadas (991 por colegiado).

Além da distribuição desproporcional, existia um problema adicional, resultante da especialização. Depois de quatro anos instaladas as câmaras especializadas, com competências expressamente definidas no Regimento Interno, ainda era grande o número de temas que provocavam cansativos e intermináveis conflitos de competência, que acabavam pressionando a pauta de julgamento do Órgão Especial. De janeiro a agosto de 2017, foram 390 conflitos de competência decididos pelo órgão de cúpula — a grande maioria colocando em lados opostos os colegiados comuns e os especializados.

* Até agosto. 1 Inclui dados de varas e juizados especiais; 2 Não inclui dados das turmas recursais. Fonte: Justiça em Números 2017/CNJ, DGJur e TJRJ em Números.

No Judiciário fluminense, os enunciados consolidados pelo Órgão Especial sobre conflitos de competência se tornaram tão importantes quanto as súmulas de jurisprudência e os recém-criados incidentes de resolução de demandas repetitivas, que uniformizam o entendimento sobre temas de direito passíveis de divergências. A quantidade de conflitos de competências parecia interminável. A lista é periodicamente atualizada sob a forma de avisos, “de observância obrigatória para todos os órgãos do tribunal”. A última reunia quase 100 temas sobre os quais não deveria haver mais conflitos, mas o número, na prática, é bem maior, haja vista a pauta de julgamentos do Órgão Especial.

No caso mais recente, envolvendo ação de cobrança de um hospital contra o irmão de uma paciente sem plano de saúde que precisou de atendimento de emergência, o pedido original foi distribuído à 5ª Câ-mara Cível, que entendeu que o processo deveria ser julgado por uma das câmaras especializadas — no caso a 24ª, para a qual foi redistribuída a ação, o que suscitou o conflito de competência com base no Enunciado 33 do Aviso 15/2015 do TJ-RJ. Relator do recurso no Órgão Especial, Maurício Caldas Lopes concordou com o argumento e mandou o processo de volta à 5ª Câmara Cível — isso seis meses e meio depois da distribuição original.

O “passeio processual” ocorria em vários outros temas, situados no limite da aplicação ou não das regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Com base nas pautas de julgamento do Órgão Especial, é possível constatar conflitos de competência envolvendo desde o corte no fornecimento de água ou energia elétrica para estabelecimentos não residenciais até litígios envolvendo pedágios e acidentes de trânsito entre particulares, além da relação jurídica entre microempresas e administradoras de cartão de crédito e seguros de automóvel em nome de associações sem fins lucrativos. Com o fim das especializadas, desaparece automaticamente a demanda de arguição de competência relacionada ao Direito de Consumidor. O tribunal espera, também, ganhar em produtividade com a distribuição de processos mais equilibrada entre todas as 27 câmaras cíveis.

* Até agosto. Fonte: DGJur/TJ-RJ

Outro ponto de atenção também em discussão são as chamadas demandas de massa, que o tribunal pretende enfrentar com o Centro de Solução de Conflitos Compartilhados, “uma construção mais avançada e fora do atual conservadorismo que cerca as ações pré-processuais”, como explica o desembargador Cesar Cury, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ-RJ. Cury acredita que o centro, entre outras vantagens, vai permitir redução de custos e de tempo, desafogando a Justiça.

Além de bancos e entidades que representam o mercado imobiliário, segmentos já envolvidos no programa, Cesar Cury procura agora atrair também operadoras de planos e demais setores que atuam na área de saúde, hoje uma das áreas de maior demanda no Judiciário fluminense. “Infelizmente, é um fato”, admite o desembargador, ao lembrar que, de quase 11 milhões de processos em andamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cerca de 300 mil são relacionados à saúde. Ele chama a atenção para o impacto dessa situação nas finanças do tribunal, aspecto raras vezes lembrado quando se discute as chamadas demandas de massa. “Além de ocupar grande parte do trabalho dos magistrados, o litígio da saúde costuma ser mais caro do que um processo comum. Enquanto este gera um custo médio de R$ 2 mil para o Judiciário, uma demanda da saúde pode sair até quatro vezes mais caro. São processos que permanecem por mais tempo nos tribunais, por necessitar de perícias e diligências. O tempo médio de uma perícia, por exemplo, é de oito meses”, afirma Cesar Cury.

As dificuldades financeiras não impactaram, pelo menos até agora, a capacidade de o tribunal atender a demanda — índice em que o TJ-RJ também lidera as estatísticas do CNJ (112% ante 109,8% do Tribunal de Justiça de São Paulo). Metade dos processos em tramitação no Judiciário fluminense é coberta pela gratuidade garantida pela Lei 1.060/1950, o que significa que estão isentos das custas judiciais, que incluem taxas e emolumentos e até mesmo a realização de perícias feitas por profissionais como médicos e contadores.

Em maio de 2017, o índice, de acordo com os números do TJ-RJ, chegou a 60%, com um total de 1.774.398 processos tramitando com gratuidade de justiça. A maior incidência está nas varas cíveis (414 mil processos) e nas varas de família (279 mil). Só nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em que a gratuidade é total, os números chegaram a 659 mil e 146 mil processos, respectivamente.

Fonte: Justiça em Números 2017/CNJ

“A gratuidade é a essência do direito fundamental constitucional de garantia de acesso à Justiça”, afirma Marcelo Oliveira da Silva, juiz auxiliar da Presidência do TJ-RJ. Segundo ele, a grande maioria dos processos com gratuidade tem origem na Defensoria Pública. Ele lembra que, além das custas judiciais e dos honorários periciais, a gratuidade, em muitos casos, estende-se a exames, com destaque para o de DNA, que, sozinho, responde por um gasto de R$ 5 milhões por ano.

Quando a gratuidade é deferida, é o Tribunal de Justiça que assume os custos, com recursos provenientes do Fundo Especial, constituído, basicamente, pelas custas processuais. O fundo também garante os programas sociais desenvolvidos pelo Judiciário estadual. Só no ano passado foram investidos mais de R$ 720 milhões nesses programas, entre os quais o da gratuidade de justiça. Não há números exatos de quanto custa ao Judiciário arcar com a gratuidade da Justiça, uma vez que as custas são pagas com base no valor de cada causa.

Na área criminal, 2017 também foi movimentado no Judiciário fluminense. Seguindo a linha do “fazer mais com menos”, o tribunal ampliou as audiências de custódia, até então restritas a uma única central na Capital, o que ocasionava demora na apresentação dos presos em flagrante, além de exigir uma logística dispendiosa para garantir a segurança, em função do transporte dos acusados. As novas centrais eliminam esses problemas, ao menos em tese, pois foram criadas — e já estão funcionando — nas próprias unidades para onde são conduzidos os presos em flagrante. “Deixa de haver o deslocamento do custodiado, pois o juiz e toda a estrutura judiciária vão atuar na própria unidade prisional”, explica Milton Fernandes.

As novas centrais foram instaladas no antigo Batalhão Especial Prisional, reformado e rebatizado como Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro, para casos de prisões em flagrante ocorridas na Capital e nos municípios de Niterói, São Gonçalo e da Baixada Fluminense; e em Campos dos Goytacazes e Volta Redonda — graças a um convênio assinado entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária.

Desde que foram implantadas, em setembro de 2015, até o final de junho de 2017, o Conselho Nacional de Justiça contabiliza 258.484 audiências de custódia em todo o país, que resultaram na libertação de 115.497 presos (44,7%). Desse total, 8.559 audiências ocorreram no Rio de Janeiro, com 57,4% delas resultando na prisão preventiva do acusado. São Paulo, com 56.682 audiências no período, lidera o levantamento, seguido por Paraná (23.558) e Minas Gerais (19.031). Nas audiências, o juiz analisa a prisão sob os aspectos da legalidade, necessidade e adequação da sua continuidade ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Paralelamente ao avanço das audiências de custódia, o TJ-RJ também se mobiliza para encontrar uma saída para a superpopulação carcerária, problema que atinge o sistema penitenciário brasileiro como um todo.

“Esta é outra meta prioritária que o Tribunal de Justiça já iniciou e que vamos dar prosseguimento. Já estamos atuando de forma conjunta com o Ministério Público, com a Defensoria Pública, com um grande conglomerado de pessoas, para atacar essa questão. É uma tarefa difícil, mas vamos resolvê-la no estado do Rio de Janeiro sem qualquer incidente”, afirma Milton Fernandes.

Fonte: Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais/CNJ

O Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça com base nos relatórios encaminhados pelos tribunais estaduais, revela que o Rio de Janeiro conta com 56 estabelecimentos prisionais, com 30.192 vagas — número insuficiente para atender os atuais 51.140 presos existentes no estado, entre os quais 20.351 em regime fechado e 22.845 presos provisórios, ainda sem condenação definitiva. “A construção de novos presídios para suprir esta demanda importaria num custo de até R$ 800 milhões, o que se mostra inviável diante da grave crise financeira do estado”, admite o desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, presidente da Comissão de Enfrentamento à Superpopulação no Sistema Penitenciário, instalada pelo Tribunal de Justiça para sugerir ações e projetos para o aprimoramento do sistema. Uma das iniciativas da comissão foi ampliar as audiências de custódia, que podem contribuir para evitar o contingente de presos provisórios.

Em março, o tribunal reuniu desembargadores e juízes criminais que atuam na Capital, na Baixada Fluminense, em Niterói e em São Gonçalo para um encontro com os ministros Antônio Saldanha Palheiro e Sebastião Alves dos Reis Júnior, do STJ, para discutir soluções capazes de reduzir o elevado congestionamento da Justiça Criminal, especialmente na vara de execuções penais. Antônio Palheiro destacou no encontro que o tráfico de entorpecente é responsável por 65% dos processos criminais apreciados hoje pelo STJ, e apontou como um dos principais fatores para essa alta demanda a ausência de critérios para distinguir quem é traficante, usuário ou somente atua como “avião” nesse comércio ilícito.

Um dos pontos reiterados pelos ministros aos juízes é a necessidade de maior fundamentação nas decisões, detalhando o máximo possível o crime e a participação do autor, o que também se mostra necessário nos casos de prisão preventiva e de aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão, bem como no processo de individualização da pena e escolha do regime imposto ao condenado. De acordo os ministros, a fundamentação bem elaborada pelo magistrado, que tem contato direto com as testemunhas e o criminoso, e o respeito, “dentro do possível”, às posições jurídicas já consolidadas nos tribunais superiores podem ajudar no enfrentamento do problema. Nas propostas formuladas pelo TJ-RJ, foram consideradas prioritárias a “porta de entrada” no sistema, que pode ser mitigada pelas audiências de custódia, e a“porta de saída”, pela vara de execuções penais, que em setembro de 2017 concluiu a digitalização de todos os seus processos.

SERVIÇO
Lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2018
Quando:
29 de novembro, quarta-feira
Onde: Foyer do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Horário: 18h
Para confirmar a sua presença no evento, envie e-mail para: [email protected]

Evento de lançamento patrocinado por:
Cesar Asfor Rocha Advogados
Refit

Apoio ao evento de lançamento:
Bradesco S.A.
Adilson Macabu & Floriano Neto Advogados
Décio Freire & Associados
Técio Lins e Silva & Ilídio Moura Advogados Associados

Anunciantes da edição:
Adilson Macabu & Floriano Neto Advogados
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barros Ribeiro Advogados Associados
Bradesco S.A.
Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados
Cesar Asfor Rocha Advogados
Chiarottino e Nicoletti Advogados
Costa Marfori Advogados
Décio Freire & Associados
Fontes & Tarso Ribeiro Advogados
Fux Advogados
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
JR Folena de Oliveira Advogados
Luiz Leonardos & Advogados
Machado Meyer Advogados
Marcelo Leonardo Advogados
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. E Quiroga Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Paulo Lins e Silva Advogados
Pinheiro Neto Advogados
Refit
Sergio Bermudes Advogados
Técio Lins e Silva & Ilídio Moura Advogados Associados
Teixeira, Martins Advogados
Vieira, Cruz Advogados

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