Detenção inconstitucional

Só em flagrante inafiançável deputado pode ser preso sem sentença, diz Picciani

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27 de novembro de 2017, 17h49

Parlamentar só pode ser preso provisoriamente se for pego em flagrante de crime inafiançável. Com base em decisões dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e Felix Fischer, Superior Tribunal de Justiça, que apoiam essa tese, a defesa do presidente licenciado da Assembleia Legislativa do Rio Janeiro, deputado Jorge Picciani (PMDB), impetrou Habeas Corpus no STJ.

Agência Brasil
Deputado estadual do Rio Jorge Picciani está preso por ordem do TRF-2.
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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ordenou a prisão preventiva de Picciani e dos também deputados estaduais pelo PMDB Paulo Melo e Edson Albertassi em 16 de novembro pelo suposto recebimento de propinas de empresas de ônibus. No dia seguinte, a Alerj revogou a detenção.

Mas a 1ª Seção do TRF-2 anulou a decisão da Alerj no dia 21. Os desembargadores federais consideraram que a assembleia extrapolou suas atribuições constitucionais ao ordenar a libertação dos três parlamentares sem sequer comunicar o TRF-2 da decisão. Outro ponto criticado pelos magistrados foi o impedimento de entrada na Alerj, durante a votação, de uma oficial de Justiça que trazia liminar obrigando a abertura das galerias da Casa a manifestantes. Com isso, Picciani, Melo e Albertassi voltaram a ser presos.

Na petição, os advogados Nélio Machado, João Francisco Neto, Guido Ferolla, Gabriel Machado, Raphael Diniz Franco, Paula Monteiro Barioni e Thiago de Almeida Gueiros, do escritório Nélio Machado Advogados, usam as decisões dos ministros para alegar a inconstitucionalidade da decisão do TRF-2 que determinou que Picciani voltasse para a prisão.

As decisões dos ministros citadas pela defesa apontam que parlamentares só poderão ser submetidos a prisão provisória em situação de flagrância de crime inafiançável.

Alexandre de Moraes ainda avalia, no precedente mencionado pela equipe de Nélio Machado, que senadores, deputados e vereadores também não estão sujeitos a prisão civil por dívida alimentícia.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.

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