Abordagem diferenciada

Estudante de supletivo não pode se inscrever no Pronatec, decide TRF-4

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27 de novembro de 2017, 15h25

Os alunos do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) não podem fazer os cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Isso porque eles precisam de uma abordagem pedagógica diferenciada, com flexibilidade de horários, para obter sucesso no curso, pois têm maior dificuldade em conciliar estudo e trabalho.

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Princípio da isonomia não se aplica ao caso porque alunos do EJA têm peculiaridades que os diferenciam dos estudantes do ensino médio tradicional.
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Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, PR e SC) negou recurso do Ministério Público Federal. No pedido, o MPF solicitava que estudantes do EJA pudessem se matricular nos mesmos cursos oferecidos no Pronatec aos alunos do ensino médio regular.

O MPF ajuizou ação após reclamação de uma estudante do EJA de Criciúma (SC) que, ao tentar se matricular no curso técnico de Segurança do Trabalho, teve seu pedido negado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

O órgão pediu que as vagas remanescentes do Senai fossem destinadas a alunos do EJA como forma de preservar o princípio da igualdade. Em primeiro grau, o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Criciúma. Na segunda instância, o relator do caso no TRF-4, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, explicou que a legislação almeja preservar as particularidades dos alunos do ensino médio e dos alunos do EJA.

“O público estudante na modalidade EJA apresenta maior dificuldade em conciliar estudo e trabalho, sendo necessária, para obtenção de sucesso no curso, uma abordagem pedagógica diferenciada, com flexibilidade de horários […] Tendo em vista as particularidades de cada público alvo dos diversos cursos do Pronatec, não verifico ofensa ao princípio da igualdade e mantenho a sentença”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5010686-11.2015.4.04.7204

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